Fonte: Olhar direto
Foram necessários 3 substitutivos ao projeto que obriga e impõe multa a estabelecimentos comerciais que forem negligentes quanto ao uso de máscaras em Mato Grosso, até que os deputados estaduais finalmente entrassem em acordo em torno da matéria. O governador Mauro Mendes (DEM), que havia proposto multa de R$ 140 a qualquer cidadão pego sem a proteção, avaliou que o projeto final acabou melhor do que o redigido por sua equipe. A nova lei deve entrar em vigor a partir do dia 05 de maio.
“Não é interesse do Governo, sob hipótese alguma, multar ninguem. O que nós queremos é que as pessoas tomem consciência e saibam a importância que tem tomar medidas de prevenção e que adotem essas medidas, não só as máscaras como as demais. É aí que vamos poder ter segurança de retomar atividades econômicas, não para o bem da economia, mas para o bem das pessoas”, afirmou o governador.
O parágrafo único do artigo 1º da mensagem aprovada diz que as máscaras faciais serão distribuídas gratuitamente pela Secretaria de Estado de Saúde para todas as famílias com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e para os servidores públicos enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Estado. A nova lei passa a vigorar a partir do dia 5 de maio.
O artigo 2º da referida lei prevê que os estabelecimentos públicos devem exigir o uso de máscara a seus funcionários, colaboradores e clientes. O parágrafo primeiro diz que “o descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 80,00 ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos penais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária”.
Pelo substitutivo aprovado, o parágrafo 2º do artigo 2º, diz que “o estabelecimento que estiver em funcionamento em qualquer município do Estado deve fornecer máscara para seus funcionários e colaboradores”. O parágrafo 3º diz que a multa poderá ser aplicada somente após a realização de uma fiscalização orientativa registrada em notificação. Já o artigo 4º prevê que os recursos provenientes das multas serão destinados à compra de cestas básicas. A serem distribuídas no município onde ocorreu a infração.