Fonte: Olhar Juridico
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou novo pedido liminar para desbloqueio de imóvel ligado a uma pessoa identificada como ex-mulher do delator premiado Silvio Cezar Correia Araújo.
O bem foi alvo de bloqueio em ação datada de 2018 em que Silvio, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, é réu. Decisão é do dia sete de maio e foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (8).
A ex-esposa afirma que adquiriu o imóvel objeto da indisponibilidade em 2012, antes de contrair casamento com Silvio, em 2013. Ainda segundo os autos, a autora do pedido liminar alegou ter se divorciado pouco tempo depois do casamento, em 2014.
Processo sigiloso em que houve bloqueio foi ajuizada pelo Ministério Público em face, além de Silvio, de Pedro Jamil Nadaf, Silval Barbosa, Valdisio Juliano Viriato, Maurício Souza Guimarães e Carlos Antônio Azambuja.
Ao negar a liminar, a magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, explicou que não há risco de dano irreparável. O processo que gerou o bloqueio, por exemplo, ainda não foi sentenciado.
“A cláusula de indisponibilidade gravada no imóvel impõe limitação ao direito de propriedade apenas e tão somente quanto a sua disposição, de modo que não importa em ameaça à posse que justifique a concessão de liminar em sede de embargos de terceiro. Reitero que o feito principal onde foi decretada a medida não foi sentenciado, o que redunda na impossibilidade do embargante ter sua posse turbada ou esbulhada”, decidiu a magistrada.
“Diante do exposto, não havendo risco iminente à posse da embargante e ausente o requisito necessário à concessão da tutela pretendida, indefiro a liminar”.