MP cita interferência do Estado na autonomia da Ager, mas juiz nega retorno de ex-presidente

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido para que o Estado de Mato Grosso fosse impedido de antecipar o término do mandato de Fábio Calmon na presidência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) afirmou que o Estado tem interferido na autonomia da Ager.

O MPMT propôs uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso buscando “salvaguardar a atuação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso”. Segundo o MP a “autonomia, independência e efetividade” da Ager “vêm sendo sistematicamente embaraçados pela intromissão do Estado de Mato Grosso”.

O MP cita que a interferência teve início em 1º de janeiro, na solenidade de posse do governador Mauro Mendes, quando ele disse que “revogaria a delegação conferida à presidência da Ager/MT para realização dos atos de provimento dos cargos em comissão e funções de confiança”.

Também citou que no dia 13 de março a então presidente interina da Ager, Keile Costa Pereira, prestou declaração no MP de que a Secretaria da Casa Civil passou a “pressionar a direção da agência a renunciar o recurso financeiro destinado à contratação de servidores compromisso homologado judicialmente”.

No mês anterior a isso o Ministério Público havia deixado claro que não se opunha à liberação do montante, desde que houvesse consenso de todos os signatários e fosse providenciado o reforço de pessoal na Ager por outros meios disponíveis.

O Ministério Público ainda cita que houve proposta para redução de cargos na Ager e, entre outras interferências, uma relacionada ao mandato do ex-presidente da Ager, Fabio Calmon. O MP pediu que o Estado se abstenha de “adotar qualquer providência tendente a antecipar o término dos mandatos exercidos pelo atual Presidente Regulador e pelo Diretor Regulador de Ouvidoria, respectivamente, Fábio Calmon e José Rodrigues Rocha Júnior, suspendendo-se os efeitos das medidas que eventualmente já tenham sido adotadas nesse sentido”. O magistrado, no entanto, não atendeu ao pedido.

“O mandato do Sr. Fábio Calmom foi justamente na forma de sucessão, posto que nomeado em razão da vacância do cargo do então presidente Eduardo Alves de Moura. Portanto, competia ao Sr. Fábio Calmon tão somente completar o termo fixo do mandato do Sr. Eduardo Alves de Moura, o qual se encerraria exatamente no dia 24 de abril do corrente ano. Pelo exposto, ausente a probabilidade do direito quanto ao pedido”.

Apesar disso, na decisão desta quinta-feira (14) o magistrado deferiu parcialmente outros pedidos do MP, determinando que o Estado:

  • Aprove a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT), mediante Decreto, a ser emitido no prazo de até 60 dias, contados da data do protocolo da proposta elaborada e aprovada pela Diretoria Executiva da referida agência;
  • Abstenha-se de efetuar modificação na composição da estrutura organizacional aprovada pela Diretoria Executiva; e
  • Restitua à Diretoria Executiva, no prazo de até 30 dias e mediante justificativa fundamentada, eventual proposta que incorrer na violação de dispositivo legal ou constitucional.

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