Fux não conhece HC e nega liberdade para todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou lactantes

0
196
Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar direto

O ministro Luis Fux, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu habeas corpus que buscava pela concessão de liberdade provisória ou de prisão domiciliar para todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou lactantes. De ofício, o magistrado determinou o cumprimento de uma recomendação do CNJ para que as detenções sejam reavaliadas.

O HC levou em conta o atual cenário de pandemia provocado pelo novo coronavírus. Assinaram a peça as Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, São Paulo, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).

Os autores afirmaram que existem 208 mulheres grávidas presas em todo o país, às quais soma-se 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, sendo muitas destas últimas ainda lactantes.

Pedido liminar buscava pela liberdade de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e lactantes, considerando-se como lactantes todas as mães de crianças de até 2 anos de idade. A decisão, caso fosse favorável, estenderia a liberdade a todo o território nacional.

Ao não conhecer o pedido, Fux afirmou que em razão da maneira como foi formalizado o habeas corpus, não há como se aferir a situação concreta de restrição à liberdade de locomoção de cada uma das detentas gestantes, puérperas e lactantes do sistema penitenciário brasileiro.

De ofício, o ministro determinou a observância da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A citada recomendação traz orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo.

Segundo a Recomendação nº 62/2020, deve ser estabelecida a reavaliação de prisões provisórias e medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com prioridade para os detentos e internos integrantes dos grupos de risco, dentre os quais “as mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência”.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here