Decisão de Lindote deverá se adaptar a novo decreto de Mendes, explica Ministério Público

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá e responsável pelo pedido de quarentena coletiva em Cuiabá e Várzea Grande, disse em nota que as duas cidades deverão se atentar às mudanças previstas no decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) nesta sexta-feira (24), uma vez que a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote é para que os municípios sigam o que estabelecem os decretos do Estado. O judiciário se manifestou por meio de nota. Veja abaixo na íntegra.

“A partir do momento em que o Governo do Estado muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às novas medidas. É preciso esclarecer que o mérito das decisões de saúde sempre foi da autoridade sanitária. Em determinados momentos a ação do Ministério Público de Mato Grosso foi necessária em razão da incapacidade de Cuiabá e Várzea Grande estabelecerem medidas uniformes conforme decreto estadual”, diz trecho da nota emitida por Guedes.

A fala do promotor foi motivada por uma série de declarações desencontradas, inclusive do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, que disse durante a coletiva de imprensa em que anunciou o novo decreto do Estado que “eu quero crer que ele [Lindote] reveja esta avaliação para que nos próximos dias e edite uma nova determinação. Mas, logicamente, continua vigorando a decisão que ele tomou para os municípios de Cuiabá e Várzea Grande”.

Lindote determinou, na noite da última quinta-feira (23), que fosse prorrogada por mais 14 dias a quarentena coletiva obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O juiz seguiu levando em consideração a classificação de risco de contaminação do Governo do Estado, que apesar de ter melhorado para as duas cidades, ainda as coloca no nível de “risco alto” para o coronavírus, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Nesta sexta-feira, porém, o governador Mauro Mendes alterou o principal artigo do decreto que classifica o risco de contaminação por cidade e derrubou todas as medidas que restringiam o funcionamento de atividades não essenciais.

O governador Mauro Mendes afirmou que o decreto desta sexta-feira é impositivo, ou seja, as prefeituras a partir de agora terão que comprovar a necessidade, através de dados locais, para que baixem suas próprias regras.

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, esclarece que as ações ajuizadas e as decisões judiciais referentes à quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande sempre foram no mesmo sentido: se aplicar nas duas cidades os critérios de risco sanitário do Governo estabelecidos em Decreto.

A partir do momento em que o Governo do Estado muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às novas medidas. É preciso esclarecer que o mérito das decisões de saúde sempre foi da autoridade sanitária. Em determinados momentos a ação do Ministério Público de Mato Grosso foi necessária em razão da incapacidade de Cuiabá e Várzea Grande estabelecerem medidas uniformes conforme decreto estadual.

Veja abaixo a nota do Poder Judiciário: 

Nota de esclarecimento

A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.

Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas”.


A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento.

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