Juíza determina transferência de R$ 983 mil de donos do Grupo JPupin a advogado

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a transferência de R$ 983.703,29 de Vera Lucia Camargo Pupin após ação do advogado Ronimárcio Naves, por conta de serviços não pagos. Os valores serão transferidos da previdência privada da empresária. O Grupo JPupin, de José Pupin e Vera Lúcia Pupin, está em recuperação judicial por dívida de $ 1,3 bilhão.

O advogado entrou com uma ação de execução contra José Pupin, Vera Lúcia Pupin e contra a empresa José Pupin Agropecuária buscando o pagamento de uma prestação de serviços advocatícios.

Acabou sendo requisitada a penhora dos créditos de previdência privada em nome de Vera Lúcia Pupin, localizados no Bradesco Vida e Previdência S/A. Em um recurso a empresária defendeu a impenhorabilidade dos créditos.

Ao analisar o caso a magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que “a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar”.

A juíza constatou que os empresários não conseguiram demonstrar a necessidade dos créditos para sua subsistência ou de sua família “tendo se limitado a defender a impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV, do CPC –, o que afasta a alegação de natureza alimentar”.

Com base nisso ela determinou que o Bradesco Vida e Previdência S/A realize a transferência do total de R$ 983.703,29, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.

RJ

Em agosto de 2015 José Pupin e Vera Lúcia Pupin ingressaram com pedido de recuperação judicial por dívidas que somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Uma das exigências para que tivessem solicitação de recuperação judicial aprovada seria dois anos de inscrição em junta comercial.

A recuperação judicial do Grupo JPupin foi aprovada pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Marco Buzzi, relator, entendeu que a recuperação tem de se limitar à inscrição na junta.

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