Dias Toffoli suspende decisão que obrigou Cuiabá e VG a cumprirem decreto estadual

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Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande que obrigava os municípios de Cuiabá e Várzea Grande a seguirem o decreto estadual que estabeleceu as medidas contra a Covid-19. Toffoli reconheceu que a decisão não poderia obrigar os municípios a cumprir o decreto pois isso fere decisão do STF, que já deu entendimento de que cabe a cada esfera de governo estabelecer suas medidas.

O Município de Cuiabá já entrou com vários recursos no STF buscando derrubar a quarentena obrigatória imposta após decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, tendo entre os alvos o Estado de Mato Grosso.

Um dos recursos é uma Reclamação diretamente contra a decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande. A relatoria deste recurso é do ministro Gilmar Mendes, mas o Município de Cuiabá pediu que o recurso fosse julgado pelo presidente do STF.

Nele o Município argumentou que a decisão viola o entendimento já firmado pelo STF, no sentido de que “cabe ao executivo (governo) em competência concorrente (União, Estado e Municípios), dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais, no âmbito das medidas de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia da Covid-19”.

“Se faria sem prejuízo à atribuição de cada esfera de governo de dispor sobre o mesmo tema no seu respectivo âmbito de atuação e, para tanto, como fundamento de decidir, destacou a diretriz constitucional da municipalização dos serviços de saúde”, citou o ministro Dias Toffoli.

O presidente do STF mencionou que a 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou que Cuiabá e Várzea Grande poderiam editar normas, apenas se não contrariassem o decreto estadual, o que para Toffoli destoa do entendimento do STF.

“Não parece ter havido a efetiva demonstração do porquê os critérios técnicos adotados pelo estado estariam em posição de maior evidência científica do que os utilizados pelo Município em seu Decreto. Ausente, assim, fundamentação apta a justificar a prevalência de uma norma sobre outra”.

Com base nisso ele determinou a suspensão da decisão que obrigou os municípios de Cuiabá e Várzea Grande a seguirem o decreto estadual.

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