A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou na quarta-feira (10), o Projeto de Lei com finalidade de facilitar a aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde para combater à pandemia da Covid-19. A proposta tramitou em regime de urgência especial e foi aprovada com 21 votos. Na mesma data, o presidente Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas.
Emanuel reiterou que há urgência na vacinação em massa da população, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social. Ainda, que não medirá esforços para comprá-las.
“Se for necessário paralisar obras, cortar gastos para ter um plano rápido, a prefeitura irá adotar. E tudo será feito e explicado para a população”, comentou.
O texto enviado à Câmara segue trâmite construído por meio do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) que reúne mais de 1.700 municípios interessados na aquisição direta de insumos e vacinas, incluindo 24 capitais, um grupo que representa mais de 125 milhões de brasileiros. Conforme Emanuel, os recursos para aquisições das vacinas serão de recursos próprios das Prefeituras, doações nacionais e internacionais e transferência de recursos federais, inclusive emendas parlamentares.
“O Consórcio vai auxiliar na segurança jurídica e na facilidade de adquirir produtos com preços mais em conta porque as aquisições serão em grande escala”, explicou o prefeito.
Emanuel lembra ainda que as medidas tomadas em Cuiabá no início da pandemia no ano passado e os recursos do Governo federal evitou danos maiores. “Se não fosse as medidas da Prefeitura de Cuiabá teríamos o triplos dos casos confirmados e o triplo de óbitos. As ações da Prefeitura com seus erros e acertos e com a graça de Deus, mais acertos, evitaram um mal maior a população cuiabana e matogrossense. Isso contando no ano passado, contando com a ajuda do Governo Federal, que financiou os leitos de UTIs e custeou as medidas de combate à pandemia, foi possível evitar danos maiores”, disse.
As fontes de receita do consórcio públicos são as seguintes: a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; c) transferências voluntárias da União e Estados-Membros; d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas físicas; f) doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios. g) remuneração pelos próprios serviços prestados; h) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens. i) dentre outras especificadas em seu estatuto.
Fonte: FERNANDA LEITE – PMC