A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), o 24º Batalhão de Polícia Miliar e o Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA) apreenderam, no final da manhã desta segunda-feira (11.04), pescado vivo, proveniente de pesca ilegal, armazenado em um saco na margem do Rio Cuiabá. Os exemplares de piraputanga, provavelmente fruto de pesca predatória com rede, foram devolvidos ao rio.
O patrulhamento estava sendo feito na região quando a equipe recebeu a denúncia de pesca ilegal no entorno da Ponte Sérgio Motta, e se dirigiu até o local para fazer o flagrante. O infrator não foi encontrado.
No domingo pela manhã (10.04), durante as fiscalizações, também foram apreendidas duas redes de pesca e duas canoas. “Os infratores foram pegos em flagrante praticando a pesca ilegal com rede, e, na abordagem, foragiram. Como não havia condições de remover os materiais, é feita a inutilização, na forma da Lei”, destaca o coordenador de fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Todos os dias as equipes de fiscalização atuam nesta região, apreendem redes, embarcações, pescado e petrechos utilizados na pesca ilegal. O Estado atua para coibir esta prática, e conta com a população para denunciar crimes ambientais por meio do telefone 0800 065 3838. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido.
Também é crime a pesca realizada por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente. Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente também pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado.
Quem for enquadrado ainda responde um processo criminal, cuja pena varia de seis meses a um ano de prisão, e pode ser agravada por algumas situações, como quando a retirada de pescado ocorre dentro de uma Unidade de Conservação, no período proibitivo de defeso da piracema, ou com espécies protegidas, como o Dourado.
Fonte: Governo-MT