O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao ex-policial militar Ezio Sousa Dias, que pretendia anular a condenação de 19 anos por duas tentativas de homicídio, na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá), em 2020. A decisão será anunciada na próxima terça-feira (6).
Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJMT) por atirar contra a diarista Elizangela Moraes, 44 anos, que estava sentada em um banco com o namorado. O crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 2020, depois que Ezio e mais três pessoas deixaram uma boate.
Ezio foi condenado por duas tentativas de homicídio e posse de arma de fogo. A pena total foi de 19 anos e quatro meses em regime fechado e a perda da função pública de policial militar.
A defesa do ex-policial sustentou pela nulidade da condenação, pois não foi realizado exame de corpo de delito em Elisângela.
De acordo com o ministro, a defesa não apresentou os documentos necessários para a solução da controvérsia (acórdão de apelação, sentença de pronúncia e denúncia), o que impede a continuidade da ação.
Dessa forma, esta Corte reconheceu que, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao requerente apresentar documentos suficientes para analisar uma possível ilegalidade flagrante no ato atacado. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, diz trecho da decisão.