O juiz intima o Estado para se manifestar em uma ação que requestue o voo do Ciopaer em uma escola

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O juiz Bruno D’Oliveira Marques concedeu um prazo de 30 dias para a apresentação integral do processo administrativo, instaurado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que realizou um evento em alusão ao feriado da Independência do Brasil, no Colégio Notre Dame de Lourdes, no dia 7 de setembro de 2021. A ordem foi dada após uma ação popular na qual o advogado Olandí Martins requereu a devolução dos valores que incorreu no episódio.

Naquele dia, um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Cipaer) realizou um voo de baixa altitude sobre o Colégio Notre Dame de Lourdes, situado no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. Um dos tripulantes exibia a bandeira do Brasil. O episódio ocorreu na mesma semana em que uma professora foi notificada por tecer críticas ao presidente Jair Bolsonaro durante as aulas de ensino fundamental.

Em julho de 2022, o advogado Olandí Martin entrou com uma ação popular alegando que o evento teria ocorrido por conta de intimidações ao posicionamento político da professora.

Apesar de alegar que o evento teve como motivação o aspecto pedagógico e comemorativo, Martins sustenta que esse argumento é incorreto, uma vez que não houve similar em nenhuma outra unidade escolar do estado, seja ela privada ou pública.

Ele também reclamou do fato de o colégio Notre Dame ter uma grande capacidade financeira, não podendo, portanto, ter sido concedido a um evento às custas dos cofres públicos.

Diante disso, Martins requereu ao juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas que o Estado de Mato Grosso, o ex-secretário da Sesp Alexandre Bustamante e o colégio Notre Dame de Lourdes repassem o erário.

Dessa forma, a presente ação tem como objetivo condenar os responsáveis e os beneficiários diretos a restituirem o erário referente aos gastos despendidos para a realização de voo sobre instituição do terceiro réu.

Após a manifestação das partes e o devido andamento do processo, o advogado perdeu o prazo para apresentar suas razões e produzir provas. O juiz acatou o pedido do Ministério Público e deu trinta dias para que o Estado anexe a cópia do processo administrativo instaurado pela Sesp, que requisitou a presença de agentes públicos e uma diligência aérea no Colégio Notre Dame de Lourdes.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto