Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar acidentes ocorridos no campus da UFMT em Barra do Garças decorrentes de veículos desgovernados provenientes das BRs 070 e 158, bem como do pátio do Posto Drascenão, que atingem a cerca e até mesmo o prédio da instituição.
A informação conta no Diário do Ministério Público que circula nesta terça-feira (7). Inquérito foi instaurado levando em conta que o Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
Ainda, considerando também ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem ainda promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos.
As informações sobre os acidentes foram levantadas preliminarmente em Procedimento Preparatório.
Confira a portaria:
PORTARIA Nº 7, DE 3 DE MAIO DE 2024. Procedimento Preparatório nº 1.20.000.000686/2023-95. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, no art. 5º, II, “d”, da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, no art. 8º da Lei nº 7.345/85 e nos termos do que dispõe a Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO também ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem ainda promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, II e III); CONSIDERANDO as informações constantes no Procedimento Preparatório em epígrafe, dando conta de acidentes ocorridos no campus da UFMT em Barra dos Garças decorrentes de veículos desgovernados provenientes das BRs 070 e 158, bem como do pátio do Posto Drascenão, que atingem a cerca e até mesmo o prédio da instituição; CONSIDERANDO que o DNIT esclareceu que os trâmites do novo certame licitatório estão ainda em fase preparatória; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à instrução e ante o vencimento do prazo do Procedimento Preparatório nº 1.20.000.000686/2023-95; RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução nº 87/06, do CSMPF, bem como do art. 2º, § 6º, da Resolução 23/07, do CNMP, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, determinando-se:1. O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como “Inquérito Civil”, vinculado à 1ª CCR, tendo por objeto/resumo “apurar atuação do DNIT para provimento de condições de segurança nas imediações do campus da UFMT em Barra do Garças “. 2. A comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 1ª CCR, nos termos do art. 5º da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI, da Resolução nº 23 do CNMP e art. 16, §1º, I, da Resolução nº 87 do CSMPF); 3. O cumprimento das determinações do despacho que determinou a presente conversão. MATHEUS DE ANDRADE BUENO Procurador da República.