Pablo Marçal, preso por aplicar golpes bancários, foi liberado após delatar os seus comparsas em Cuiabá à Polícia Federal

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Foto: Fábio Tito/G1
CAMARA VG

Candidato a Prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, foi solto após delatar comparsas em esquema de fraudes bancárias, revela Folha de S. Paulo

O candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), que já enfrentou prisão e condenação por envolvimento em golpes bancários, foi liberado da cadeia após colaborar com a Polícia Federal, entregando informações sobre seus comparsas, conforme revelado em reportagem da Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (26).

De acordo com a reportagem, dois dos parceiros de Marçal, na época, estavam residindo em Cuiabá, onde supostamente continuavam a operar o esquema de fraudes.

As informações fazem parte do processo que levou à prisão de Marçal em 2005 e sua subsequente condenação em 2010. Durante as investigações, foi apurado que o ex-coach, como se autodenominava, tinha pleno conhecimento do esquema criminoso, desempenhando um papel central na seleção de endereços de email de potenciais vítimas que seriam lesadas.

Segundo a Folha, o pedido de soltura de Marçal foi apresentado em 2 de setembro de 2005, pouco após ele ter prestado informações cruciais sobre outros envolvidos no esquema. O documento, citado pela reportagem, justificava a liberação afirmando que “não se faz mais necessária a manutenção de sua prisão temporária”.

Um dos trechos do despacho destaca que Marçal “repassou várias informações a respeito de vários envolvidos com o esquema de fraudes via internet”, incluindo dois suspeitos que estavam em Cuiabá e que, conforme os indícios, continuavam operando o esquema.

Em seu depoimento, Marçal afirmou que recebia R$ 350, valor que hoje equivaleria a cerca de R$ 1.000, para captar emails para o grupo criminoso, utilizando a técnica de phishing, cujo objetivo é roubar dados pessoais ou instalar softwares maliciosos nos dispositivos das vítimas.

Pablo Marçal foi condenado em 2010, mas teve sua pena extinta em 2018 devido à prescrição retroativa, ocorrida entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia ou queixa.

(Com informações da Folha de S. Paulo).

 

 

Da Redação com informações do Olhar Direto