O juiz decide arquivar a investigação contra o proprietário de vaca que causou a morte de um motociclista em um acidente na Estrada da Guia

0
24
Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

Juiz Arquiva Inquérito sobre Acidente que Resultou na Morte de Motociclista em Cuiabá

O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu arquivar o inquérito policial que investigava o acidente que resultou na morte do motociclista Jodenil Anchueta Gomes, ocorrido em julho de 2024, na Estrada da Guia. O acidente ocorreu quando Jodenil colidiu com uma vaca pertencente a Enes Resende da Silva e faleceu no local. A decisão foi proferida no dia 19 de setembro e acolheu o parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou a falta de provas para atribuir responsabilidade criminal ao proprietário do animal.

De acordo com o inquérito policial instaurado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá, Jodenil trafegava pela rodovia quando colidiu com a vaca. Um laudo pericial determinou que a causa do acidente foi a presença do animal na pista. No entanto, durante as investigações, Enes alegou que sua propriedade era cercada e que a quebra da cerca poderia ter sido causada por condições climáticas adversas.

O Ministério Público ressaltou que, embora a presença do animal tenha causado o acidente, não foram encontrados elementos suficientes para comprovar a culpa do proprietário. O órgão observou que a cerca estava instalada na propriedade e que o desgaste natural poderia ter contribuído para a fuga do animal.

Em sua decisão, o juiz João Francisco Campos de Almeida concordou com o entendimento do Ministério Público, determinando o arquivamento do inquérito por falta de justa causa para a propositura de ação penal. A decisão prevê ainda a possibilidade de desarquivamento caso novas evidências sejam apresentadas.

“Assim, coadunando com a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, determino o arquivamento do feito, com as cautelas legais e com a ressalva do artigo 18 e 28 do Código de Processo Penal, bem como determino que sejam remetidos cópias dos autos à Autoridade Policial para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias”, afirma um trecho da decisão ao qual a reportagem teve acesso.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto