O Pedreiro que matou Zampieri solicitou acesso ao “Iphone bomba” e a nulidade do processo após a juntada da decisão do corregedor

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Foto: Olhar Direto
ALMT

Defesa de Pedreiro Que Confessou Homicídio Pede Acesso Completo a Dados de Celular da Vítima e Anulação de Atos Processuais

A defesa de Antônio Gomes da Silva, pedreiro que confessou ter disparado o tiro que matou o advogado Roberto Zampieri, entrou com um pedido de acesso total aos dados do celular da vítima. O pedido, anexado ao processo nesta terça-feira (24), também solicita a anulação de todos os atos processuais a partir da decisão do desembargador corregedor Juvenal Pereira, que autorizou o acesso das partes ao conteúdo do aparelho. O requerimento foi assinado pelo advogado Felipe André Laranjo.

No dia 4 de setembro, o Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira, decidiu liberar o acesso ao celular de Zampieri, após uma correição no gabinete da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde o caso tramita. O celular, um iPhone, foi apelidado de “iPhone bomba” devido à quantidade de informações sensíveis que armazena.

Durante o processo, o então juiz titular da vara, Wladymir Perri, havia restringido o acesso das partes aos dados contidos no aparelho. No entanto, a decisão de Juvenal garantiu que tanto a defesa quanto a acusação pudessem examinar as informações para preparar suas estratégias antes de um possível julgamento.

A defesa de Antônio Gomes argumentou que deveria ter sido notificada da decisão antes do interrogatório do réu, que ocorreu em 17 de setembro. Segundo Felipe Laranjo, a falta de acesso aos dados comprometeu o direito à ampla defesa, já que o interrogatório e a apresentação das alegações finais ocorreram sem que as partes tivessem ciência das novas provas.

Diante disso, a defesa pediu a anulação dos atos processuais realizados após o dia 17 de setembro, alegando que o acusado foi prejudicado pela inclusão tardia de provas relevantes.

Além de Antônio, os advogados de Etevaldo Caçadini, coronel do Exército acusado de financiar o crime, também solicitaram acesso aos dados extraídos do celular. A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara, concedeu o pedido no dia 18 de setembro, permitindo o acesso ao conteúdo do aparelho.

No entanto, ao conceder a solicitação, a magistrada criticou a defesa, sugerindo que o pedido foi feito com a intenção de atrasar o desfecho do caso. “A defesa, quiçá de forma proposital, formulou o pleito após o encerramento da fase instrutória, quando já deveria apenas e tão somente apresentar seus memoriais”, escreveu a juíza.

A juíza ressaltou ainda que os dados do celular não são centrais para a acusação, o que coloca em dúvida a relevância da solicitação da defesa para o andamento do processo. Contudo, em cumprimento à decisão do desembargador Juvenal Pereira, o sigilo dos documentos contidos no aparelho foi levantado e o acesso autorizado às partes.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto