O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso apresentado por F.J., que buscava invalidar um processo em que é acusado de estupro de vulnerável, ameaça e promoção da prostituição de uma adolescente de 13 anos, em Nova Mutum. Em uma decisão divulgada nesta sexta-feira (14), Palheiro confirmou a posição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado os pedidos de nulidade do processo e de reconhecimento de cerceamento do direito de defesa.
F.J. foi denunciado por supostamente ter cometido os crimes entre fevereiro e maio de 2018. De acordo com a denúncia, ele ofereceu uma carona à vítima e a dois adolescentes, e, durante o trajeto, propôs pagar R$ 3 mil para “tirar a virgindade” da jovem, além de acariciar sua coxa.
A jovem teria rejeitado a proposta. Semanas depois, o réu teria novamente abordado a adolescente, oferecido carona e a conduzido para o estacionamento de um supermercado, onde teria consumado o ato sexual. Após o episódio, ele teria dado R$ 300 à vítima e a ameaçado, dizendo que “daria rolo” se ela contasse a alguém sobre o ocorrido.
No recurso ao STJ, a defesa de F.J. alegou que houve cerceamento do direito de defesa devido à não consideração de um recurso de apelação criminal contra uma decisão que rejeitou o pedido de produção de prova pericial. Além disso, argumentou que a audiência de instrução, realizada em 17 de fevereiro de 2020, foi nula, pois o acusado e seus advogados não estiveram presentes.
A defesa justificou a ausência como resultado de um procedimento odontológico de emergência, tendo anexado um laudo médico ao processo, e afirmou que a solicitação para a redesignação da audiência não foi atendida.
Entretanto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro rejeitou essas alegações, afirmando que a jurisprudência do STJ requer a comprovação de um prejuízo efetivo para que se reconheçam nulidades processuais, o que não foi demonstrado neste caso.
O ministro ressaltou que o réu foi devidamente notificado sobre a audiência e que a Defensoria Pública atuou em sua defesa durante o ato, não havendo prejuízo em sua representação. Sobre a negativa do recurso de apelação, Palheiro destacou que a decisão que negou a produção das provas não era final, portanto, o recurso de apelação não era cabível.
Além disso, a decisão enfatizou que o juiz de primeira instância justificou adequadamente a recusa das provas solicitadas pela defesa. Assim, o recurso foi negado, e a ação penal contra o réu foi mantida.