
Estado de Mato Grosso é condenado a indenizar paciente por falso positivo de HIV
O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma paciente que recebeu um diagnóstico falso positivo para HIV. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que elevou o valor da compensação inicialmente fixado pela Justiça de primeira instância.
A paciente, que havia sofrido um acidente de trânsito e fraturado a perna, foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta para tratamento. Após passar por um procedimento cirúrgico, foi transferida para outro leito em uma cadeira de rodas, momento em que bateu o local da lesão e desenvolveu uma infecção.
Diante do quadro, o médico do hospital solicitou exames laboratoriais, incluindo o teste de HIV. O material foi coletado e enviado para análise, resultando no diagnóstico positivo. No entanto, ao deixar o hospital, a paciente realizou um novo teste, que revelou a falha no exame inicial.
De acordo com a decisão judicial, o médico responsável não seguiu todos os protocolos de confirmação estabelecidos pelo Ministério da Saúde, causando impactos significativos na vida da paciente, incluindo prejuízos à saúde mental, ao casamento, à carreira profissional e à relação com a família.
A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, inicialmente condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, destacando o estigma social associado ao HIV. “Tem-se que esse resultado ‘falso positivo’ reveste-se de gravidade que extrapola o mero aborrecimento, configurando danos morais”, afirmou a magistrada.
A defesa do hospital alegou que não era responsável pelos exames, uma vez que tanto a coleta quanto o processamento do material foram feitos por um laboratório privado.
A paciente e o Estado recorreram da decisão, e o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, manteve a condenação, mas aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil.