Empresário responsável pela morte de quatro indivíduos em um sério acidente continua detido

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Foto: Reprodução
ALMT

STJ nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de empresário acusado de homicídio no trânsito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário E. T. B., mantendo sua prisão preventiva, decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). O acusado responde por homicídio qualificado, após provocar um acidente que resultou na morte de quatro pessoas, incluindo um adolescente. De acordo com as investigações, ele dirigia embriagado e acima do limite de velocidade da via.

Segundo os autos do processo, o empresário conduzia uma caminhonete VW Amarok a uma velocidade entre 128 km/h e 142 km/h, quando realizou uma ultrapassagem em faixa contínua e colidiu frontalmente com um Chevrolet Prisma. As vítimas do acidente foram Ana Rosa Eugênio, de 45 anos, Edilaine Marciano da Silva, de 37 anos, João Valdivino dos Santos, de 53 anos, e João Vitor Marciano dos Santos, de 15 anos. Um terceiro veículo, conduzido por Carlos Eduardo de Oliveira Martins, também se envolveu no acidente, mas seu motorista não sofreu ferimentos graves.

O laudo pericial apontou que E. T. B. apresentava um teor alcoólico de 10,10 dg/L de etanol no sangue, nível muito acima do permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, que é de 6 dg/L. Testemunhas relataram que o acusado dirigia de forma imprudente, realizando ultrapassagens perigosas em alta velocidade momentos antes do acidente.

A defesa do empresário argumentou que o exame de alcoolemia deveria ser desconsiderado, sob a justificativa de que a coleta da amostra foi feita enquanto o acusado estava hospitalizado e inconsciente, o que configuraria prova ilícita. Também alegou que a decisão de prisão preventiva carecia de fundamentação adequada, pois o réu possuiria condições pessoais favoráveis e poderia responder ao processo em liberdade, com medidas cautelares alternativas.

O STJ, contudo, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que a suposta ilicitude da prova não poderia ser analisada por meio de habeas corpus, pois exigiria uma análise aprofundada das provas do caso. Além disso, a Corte ressaltou que a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade do crime, na possibilidade de reiteração delitiva — já que o empresário possui histórico de prisão por dirigir embriagado — e no risco que sua conduta representa à ordem pública.

Com a decisão, o STJ reforça que a liberdade provisória, mesmo com medidas cautelares, não é adequada diante da gravidade dos fatos e do perigo de reincidência do acusado. Assim, a prisão preventiva de E. T. B. foi mantida.

 

Da Redação com informações do Olhar Direto