Ex-vereador réu por lavagem de dinheiro com o CV continua foragido e pode ter nova prisão decretada

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Foto: Reprodução
ALMT

Réu por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB) segue foragido e não se apresentou à Justiça desde que foi citado para responder às acusações do Ministério Público, em novembro de 2024. Ele foi preso pela Polícia Federal em setembro do ano passado, durante a Operação Pubblicare, que investigou um esquema do Comando Vermelho para lavar dinheiro por meio de shows nacionais em casas noturnas.

Libertado dias após a prisão por habeas corpus, Paulo se tornou réu em 12 de novembro. No entanto, não foi encontrado para ser citado oficialmente. Em janeiro, oficiais de Justiça não conseguiram localizá-lo, e em 11 de março, o Ministério Público solicitou nova intimação. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou a citação em outro endereço, no bairro CPA. Caso ele continue sem ser encontrado, poderá ter nova prisão decretada por evasão do distrito de culpa.

Tentativas de contato por telefone e WhatsApp também foram frustradas. O oficial de Justiça informou que não há movimentação no apartamento do ex-vereador há dias.

Vínculo com o Comando Vermelho

Segundo a denúncia do GAECO, Paulo era o elo entre agentes públicos e lideranças do Comando Vermelho em Cuiabá. Ele teria recebido propinas de promotores de eventos ligados à facção criminosa. O esquema movimentou R$ 99.745,00 entre 2021 e 2024, com transações suspeitas envolvendo empresas de fachada e o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Mato Grosso (SINDARF/MT), presidido por ele.

Uma das principais transações envolvia valores enviados para William Gordão, investigado na primeira fase da Pubblicare e apontado como operador do esquema de lavagem de dinheiro da facção. Além disso, Paulo teria intermediado reuniões e ligações com a alta cúpula do Comando Vermelho para beneficiar aliados dentro do grupo criminoso.

A denúncia pede que o ex-vereador seja condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, além de ressarcir os cofres públicos e indenizar a sociedade pelos prejuízos causados.

FONTE – RESUMO