Para promotor, bombeira que assassinou adolescente grávida não deve ser submetida a exame de sanidade

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Foto: Reprodução
ALMT

Assassina confessa da adolescente Emelly Azevedo Sena, a bombeira e socorrista Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, não deve ser submetida a exame para verificar a sua sanidade mental no cometimento do assassinato, conforme entendimento do promotor de Justiça Renildo Segundo, responsável por denuncia-la pelo crime bárbaro que confessou. Ela está detida e isolada de outras detentas, em Cuiabá. No dia 12 de março, a bombeira atraiu Emelly para a casa de seus pais, na capital, onde a executou e depois cortou sua barriga para ficar com o seu bebê. A vítima estava grávida de 9 meses.
Para o promotor que a denunciou por mais de nove crimes, Renildo Segundo, a bombeira premeditou o crime em plena consciência e, portanto, ao contrário da defesa, nega a necessidade de que ela seja submetida a teste de sanidade.

Na semana do feminicídio, a defesa de Nataly afirmou ao Olhar Jurídico que aguarda a instauração do inquérito para realizar oficialmente o pedido de incidente de insanidade. Enquanto isso, Nataly segue presa e isolada na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, no Jardim Industriário, em Cuiabá. Enquanto isso, na última quarta-feira (26), Nataly foi denunciada por Segundo pelos crimes de feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

Um dia depois, a Justiça acatou as acusações e tornou Nataly ré. Para Renildo, ela premeditou o crime e, no dia dos fatos, tinha sanidade para compreender o que cometeu, conforme ela própria confessou em depoimento.

O crime bárbaro foi cometido no dia 12 de março por Nataly, que confessou a execução da adolescente, atraída sob pretexto de receber doações de roupas para sua bebê, já que estava grávida de nove meses.

Já na casa usada pela bombeira para o crime, situada no bairro Jardim Florianópolis, capital, Emelly foi imobilizada e asfixiada, o que também colocou em risco a vida do feto. Com a vítima ainda tendo sinais vitais, a bombeira realizou uma cesárea improvisada, sem qualquer anestesia, para retirar o bebê de seu ventre, o que lhe causou sofrimento intenso.

Após retirar a criança do ventre da vítima e cometer o feminicídio, enterrando o cadáver de Emelly no quintal, Nataly e se apresentou no hospital como se fosse a mãe da criança.

Entretanto, exames realizados pelos médicos do Hospital Santa Helena revelaram que ela não havia dado à luz recentemente. A denunciada teria ainda limpado o local do crime para remover vestígios e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, bem como falsificado um exame de gravidez para simular uma gestação.

Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima.

“Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava, demonstrando total desprezo pela sua integridade corporal e autodeterminação. A conduta de Nataly revela a coisificação do corpo feminino, reduzindo-o à sua função reprodutiva, como evidenciado pelo fato de ter mantido contato com a vítima por meses apenas com o intuito de monitorar o desenvolvimento da sua gestação e, no momento oportuno, apropriar-se violentamente do fruto de seu ventre”, argumentou.

O promotor de Justiça acrescentou que a mudança interpretativa e o fato de ter tipificado a conduta da denunciada como feminicídio “não altera o brilhante e célere trabalho da Polícia Judiciária Civil, através de seus delegados de polícia, investigadores e escrivães”.

Segundo apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos homens e desejava ter uma menina. Como já tinha feito laqueadura, mapeou mulheres grávidas de meninas. Ela manteve contato com a vítima por meio de um grupo de WhatsApp destinado à troca e doação de itens para bebês e atraiu a vítima para o local do crime com o falso pretexto de doar roupas.

FONTE – Da Redação – Pedro Coutinho