MP aponta gravidade de homicídio com tiro na cabeça e defende manutenção da prisão de ex-procurador da ALMT

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Foto: reprodução
ALMT

A procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto, da 15ª Procuradoria de Justiça do Estado de Mato Grosso, manifestou-se contrária ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa do Estado. Ele é acusado de matar, com um tiro na cabeça, Ney Muller Alves Pereira, em crime ocorrido na noite de 9 de abril, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.

De acordo com o Ministério Público, o homicídio ocorreu por volta das 21h, quando o acusado, a bordo de uma Land Rover, se aproximou da vítima, que estava em situação de rua, chamou-a e, em seguida, efetuou o disparo. Ney Muller foi atingido na região do crânio/rosto e morreu no local. O autor fugiu após o crime.

A defesa de Luiz Eduardo sustentou que a prisão em flagrante seria ilegal, argumentando que o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia no dia seguinte, acompanhado de advogados e com horário previamente agendado. No entanto, a procuradora afirmou que essa apresentação não descaracteriza o flagrante, visto que a polícia já havia iniciado diligências para localizá-lo, mantendo-se, portanto, o estado de flagrância.

Sobre a conversão da prisão em flagrante para preventiva, o parecer do MP defende que a medida está fundamentada na “gravidade concreta do crime”. Segundo o documento, o disparo letal à queima-roupa impossibilitou qualquer reação da vítima, configurando uma ação violenta e premeditada.

O Ministério Público ainda reforça que, embora o acusado tenha bons antecedentes, profissão definida e residência fixa, tais elementos não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante da brutalidade do crime. A instituição também ressalta que homicídios praticados com violência ou grave ameaça, cuja pena ultrapassa quatro anos, são considerados crimes hediondos — o que, por si só, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

O pedido de liberdade aguarda julgamento na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli. A liminar já havia sido negada anteriormente.

FONTE – RESUMO