Governo de MT veta parcelamento de IPVA inferior a R$ 769,44

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ALMT TRANSPARENCIA

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) proibiu o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018 com valor inferior a R$ 769,44.

A medida está prevista na Portaria 221/2017, que dispõe sobre o pagamento do imposto. O documento foi publicado no Diário Oficial do último dia 21 de dezembro.

Conforme a portaria, o pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, desde que o valor da parcela seja maior do que três Unidades Padrão Fiscal (UPFs), que totalizam R$ 384,72. Cada UPF vale R$ 128,24.

Com isso, quem tem um veículo cujo valor do IPVA  é inferior a  R$ 769,44 será obrigado a pagar o imposto à vista, porque, mesmo dividindo em duas parcelas, o valor da cota ficará menor que R$ 384,72.

“É vedado o recolhimento em cotas do imposto, na forma prevista nos §§ 3° a 5° do artigo 3° desta portaria: I – quando já transcorrido o respectivo prazo de vencimento; II – no caso de registro inicial de veículo, quando este ocorrer após 28 de setembro de 2018; III – em qualquer caso, quando o valor da cota resultar em valor inferior a 3 (três) UPF/MT”, diz trecho da portaria.

O documento também traz as datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto conforme o número final da placa do veículo.

De acordo com a portaria, os débitos relativos ao IPVA 2018 deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Unibanco, Primacredi e Santande. 

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.

Para o cálculo do IPVA 2018 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2017.

Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no Estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos Municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

 

Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2018:

 

Final 1

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.01.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 22.01.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 31.01.2017

Recolhimento integral com multa e juros – Após 31.01.2017

 

Finais 2 e 3

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 15.02.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.02.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 28.02.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 28.02.2018

 

Finais 4 e 5

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 12.03.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.03.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 29.03.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 29.03.2018

 

Finais 6 e 7

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.04.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.04.2018

Recolhi mento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 27.04.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 27.04.2018

 

Finais 8 e 9

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.05.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 21.05.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 30.05.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 30.05.2018

 

Final 0

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 11.06.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.06.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 29.06.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 29.06.2018

 

Midia News.

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