Empresa é condenada por assédio eleitoral contra funcionária durante eleições de 2024

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Foto: Reprodução
ALMT

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma auxiliar de serviços gerais foi vítima de assédio eleitoral por parte da empresa Luppo Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda., durante o período eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que condenou a empresa por coagir a trabalhadora a apoiar a candidatura de sua proprietária, Flávia Mesquita Gonçalves, à Câmara Municipal.

De acordo com a ação, a empregada — que atuava na limpeza da UTI da Santa Casa de Cuiabá — foi transferida de setor em 10 de setembro de 2024, mesma data em que pediu demissão. A mudança resultou na perda do adicional de insalubridade, benefício que ela recebia pelas condições do trabalho anterior. A transferência ocorreu no auge da campanha eleitoral.

A sentença, assinada pelo juiz Daniel Ricardo, concluiu que a alteração contratual teve caráter punitivo, motivada pela recusa da funcionária em participar das atividades eleitorais da candidata. “A transferência ocorreu em desfavor da autora, e foi de tal forma ruim que levou-a a pedir demissão na mesma data. É um indício bastante forte de ato persecutório”, destacou o magistrado.

Flávia Mesquita, dona da empresa e candidata à vereança pelo Partido Progressistas (PP), declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 16 milhões. A sentença não só reconhece a coação política no ambiente de trabalho, como reforça a vedação de práticas que comprometam a liberdade de escolha do trabalhador.

A decisão representa um marco na proteção dos direitos trabalhistas durante períodos eleitorais e ressalta que a imposição de posicionamentos políticos por parte do empregador fere princípios constitucionais e normas da legislação trabalhista.

FONTE – RESUMO