A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, negou embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Blairo Maggi, mantendo integralmente a tramitação da Ação Civil Pública que apura supostos atos de improbidade administrativa e prejuízo de R$ 182 milhões aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (29).
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e investiga pagamentos extrajudiciais feitos pelo governo de Mato Grosso à Construtora Andrade Gutierrez entre 2009 e 2011, que totalizaram R$ 276,5 milhões. Segundo o MPE, os pagamentos foram utilizados para quitar precatórios de forma irregular, em desacordo com o regime constitucional e princípios como moralidade, publicidade e impessoalidade.
Nos embargos, Maggi solicitava o julgamento antecipado parcial do mérito em relação aos precatórios 37/97 e 39/97, alegando que não houve dano ao erário nesses casos. Também pedia que a produção de provas fosse limitada ao precatório 08/95. No entanto, a juíza rejeitou os argumentos, afirmando que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito e que o julgamento antecipado parcial é uma faculdade do juiz, não uma obrigação.
A magistrada também destacou que a instrução completa é necessária para apurar se houve dolo na conduta dos envolvidos — fator essencial para que a ação de ressarcimento de dano ao erário seja considerada imprescritível.
O processo também envolve depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa ao Ministério Público Federal. Segundo ele, os valores teriam sido usados para quitar uma dívida clandestina mantida por um grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes com o empresário Valdir Piran, por meio da Andrade Gutierrez.
Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução, com a coleta de provas e oitiva de testemunhas.
FONTE – RESUMO






















