TJ mantém preso assaltante que trocou tiros com ex-deputado

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Reprodução
CAMARA VG

O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a prisão de Iury Rodrigues de Arruda, acusado de ser um dos assaltantes que trocaram tiros com o coronel e ex-deputado Pery Taborelli (PSC).

A decisão, em caráter liminar (provisório), é de dezembro, mas foi publicada nesta semana.

Iury Arruda é réu confesso da tentativa de assalto contra o então parlamentar e um assessor, em julho de 2016, no Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

Segundo a ação, ele era o motorista do Voyage branco empregado na ação, que contou com a participação de outros três assaltantes. A Polícia identificou o veículo por meio de imagens de câmeras de segurança.

Na ocasião, o roubo foi impedido pelo ex-deputado, ao trocar tiros com os bandidos.

MidiaNews

Pery Taborelli 060716

O ex-deputado Pery Taborelli, que trocou tiros com bandidos

No habeas corpus, a defesa alegou que Iury Arruda sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão, pois a última audiência de instrução ocorreu em abril de 2017, sendo que até agora a ação não foi julgada, “o que é injustificável, sobretudo porque os fatos não demandam complexidade, especialmente porque todos os réus confessaram a prática delitiva”.

“Argumenta que o paciente não concorreu para o atraso no trâmite do feito, destacando que nenhum ato da defesa pode ser rotulado de procrastinatório”.

 

Sem ilegalidade

Para Pedro Sakamoto, contudo, não há elementos suficientes que demonstrem o constrangimento ilegal citado, “já que a demora na finalização do feito não se afigura mediante simples soma aritmética dos prazos processuais, sendo imperativo o exame de cada caso específico com base no princípio da razoabilidade para, diante das peculiaridades, visualizar se a demanda tramita com morosidade ou não”.

“Desse modo, entendo que a constatação concreta da propalada ilegalidade da prisão depende de apreciação mais acurada do feito, o que é inviável em sede de cognição sumária, tornando temerário o deferimento da provisão cautelar pretendida nesta oportunidade”.

“Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, devendo a insurgência defensiva ser objeto de deliberação definitiva após a tramitação regular do writ”, decidiu.

Midia News.

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