Por determinação do STJ, ex-secretário Paulo Taques deixa o Centro de Custódia

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

Olhar Direto

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu no final da tarde de hoje, 10 de agosto, habeas corpus ao ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo César Zamar Taques. Paulo estava detido há seis dias no Centro de Custódia de Cuiabá, na capital do Estado.

A assessoria de imprensa do advogado Paulo Taques esclareceu que a banca de defesa permanece em Brasília para garantir agilidade nos trâmites processuais para o cumprimento do alvará de  soltura nas próximas horas. Consta no detalhamento do  HC de número 410767, que o "STJ expediu um Telegrama Judicial (nº MCD5T-33197/2017) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso". 

Paulo é suspeito de participar do esquema de grampos ilegais operado no Estado, por policiais militares, por meio da estratégia “barriga de aluguel”.

A defesa do ex-secretário chefe da Casa Civil Paulo Zamar Taques, em pedido de 48 páginas, sustentou que o decreto de prisão assinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri, era “nulo", "ilegal" e "desastrada". Atuam na defesa, os advogados Luiz Grandinetti Carvalho, Ilton Norberto Filho e Camila Torres de Brito.

Alegam ainda os  advogados que a prisão decretada por Perri contra Paulo Taques é ilegal, “pela absoluta ausência de elementos que possam indicar fundamentação concreta e suficiente que justifique a prisão cautelar”.

Entenda:

 Reportagem do programa "Fantástico", da Rede Globo, revelou na noite de 14 de maio que a Polícia Militar em Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas que não eram investigadas por crime.
 
A matéria destacou como vítimas a deputada estadual Janaína Riva (PMDB), o advogado José do Patrocínio e o jornalista José Marcondes, conhecido como Muvuca. Eles são apenas alguns dos “monitorados”.

O esquema de “arapongagem” já havia vazado na imprensa local após o início da apuração de Fantástico.
  
Barriga de aluguel
 
Os grampos foram conseguidos na modalidade “barriga de aluguel”, quando investigadores solicitam à Justiça acesso aos telefonemas de determinadas pessoas envolvidas em crimes e no meio dos nomes inserem contatos de não investigados.

Neste caso específico, as vítimas foram inseridas em uma apuração sobre tráfico de drogas.

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