Câmara aprova projeto que tipifica assédio sexual em espaço público

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CAMARA VG

BRASÍLIA – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 7, um projeto que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo e tipificar o crime de "importunação sexual", conhecido pelo assédio sexual em espaço público. O projeto integra a pauta da bancada feminina na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A matéria seguirá para o Senado.

Impactados pelos casos de constrangimento de mulheres em transportes coletivos, os deputados incluíram na legislação o tipo penal "importunação sexual", que consiste em praticar, sem a anuência, o ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o assediador. O projeto prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

"Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS). "O projeto preenche uma lacuna no Código Penal e dará mais segurança às mulheres."

O projeto também tipifica como crime a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia que induza a prática. Também foi incluído no projeto a propagação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista para esses casos é de um a cinco anos de prisão.

Nestes casos, a pena será aumentada em dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima com a vítima, ou com objetivo de vingança ou humilhação. O texto diz que não haverá crime se a divulgação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que não haja identificação da vítima, se ela for maior de 18 anos e autorizar a divulgação.

O induzimento ou instigação do crime contra a dignidade sexual também passa a ser tipificado no projeto, com pena de um a três anos de prisão. "É um projeto que inova no Código Penal. É uma legislação moderna, atual proporcional", disse o deputado Marcos Rogério (DEM-RR).

Estupro

A proposta aprovada nesta quarta endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado "estupro corretivo" – termo usado para denominar situações onde o agressor abusa sexualmente da vítima com o objetivo de "corrigir" seu comportamento sexual. Nestes casos, a pena será aumentada em um terço. Nos casos de estupro corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente é parente, tutor, empregador da vítima ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Hoje, a pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro de vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.

Os deputados também acrescentaram ao projeto o aumento de pena de metade a dois terços se o estupro causar gravidez e de um terço a dois terços se o estuprador transmitir doença sexualmente transmissível, abusar de vítima idosa ou pessoa com deficiência. O texto garante que uma vez denunciado o crime, a ação penal pública seguirá independentemente da vontade da vítima.

Outros projetos

Além do projeto que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira outras cinco propostas da bancada feminina para comemorar o Dia Internacional da Mulher.

Um dos projetos determina a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) por parte daquele que praticar crimes de assassinato, lesão corporal grave, estupro ou outro crime de cunho sexual contra integrantes da família. O poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em aos filhos menores de 18 anos.

Outro aumentou de três meses para seis meses o período de licença para estudantes grávidas.

A Câmara também aprovou uma proposta que determina a notificação e o registro compulsório de eventos relacionados ao câncer, além da regulamentação das profissões de esteticista e do especialista em tratamentos cosméticos, chamado de cosmetólogo.

Os deputados também criaram um comitê para apurar denúncias de assédio moral ou sexual feitas por deputadas, servidoras e outras mulheres que frequentarem a Câmara.

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