Juíza revoga prisão domiciliar de ex-assessor de Silval Barbosa

0
292
CAMARA VG

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, revogou a prisão domiciliar imposta ao ex-assessor do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Araújo.

A decisão, da última terça-feira (06), estabeleceu que ele continuará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Silvio, assim como Silval e sua família, é delator da Operação Malebolge, deflagrada em setembro do ano passado.  A delação foi firmada mediante a devolução – já feita – de um imóvel na Capital, avaliado em R$ 472,9 mil.

Considerado braço-direito de Silval, o ex-assessor confessou ter atuado na captação de propina e lavagem de dinheiro por meio de triangulações financeiras.

Ele também foi o responsável pela filmagem em que deputados foram flagrados recebendo maços de dinheiro no Palácio Paiaguás, supostamente a título de propina para apoiar a gestão do ex-governador.

No requerimento, a defesa de Silvio alegou que o acordo de delação prevê que o regime inicial da pena é de um ano em prisão domiciliar por período integral, com tornozeleira eletrônica.

Porém, conforme o documento, o período em que o ex-assessor ficou preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) por conta da Operação Sodoma, somado ao tempo em que está na domiciliar, já ultrapassa um ano.

“Com efeito, o requerente ficou com sua liberdade restringida nos seguintes períodos: 20 a 28 de agosto de 2015 – preso em estabelecimento prisional (nove dias); 28 de agosto de 2015 a 22 de março de 2016, solto com monitoramento eletrônico; (204 dias); 22 de março de 2016 a 13 de junho de 2017 – preso em estabelecimento prisional; (441 dias); 13 de junho de 2017 até o presente momento – prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, regime fechado diferenciado pactuado no acordo (160 dias)”, citou a defesa.

Desta forma, Silvio argumentou que já está apto a cumprir a segunda parte da pena, que são três anos e seis meses em regime semiaberto diferenciado, com tornozeleira eletrônica constante e recolhimento em sua residência durante a semana e finais de semana, no período compreendido entre as 22h e as 06h.

“Nota-se, portanto, que apenas os dois últimos períodos [22 de março de 2016 até hoje] já são suficientes para demonstrar que o prazo estipulado em acordo já foi extrapolado, de modo que se impõe a progressão imediata e urgente do requerente para a segunda fase de seu acordo, a fim de que sua limitação de locomoção seja relativizada e ele possa voltar a trabalhar e ter renda para sustentar sua família”.

O requerimento recebeu parecer favorável do Ministério Público

Cautelares suficientes

Com base no acordo de delação firmado por Silvio com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a juíza Selma Arruda concluiu que o ex-assessor tem direito a receber a liberdade. 

“Isso porque, o próprio decurso do tempo fez desaparecer os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar. Desde a prisão do acusado, outras fases da assim denominada ‘Operação Sodoma’ foram deflagradas, sendo que uma delas, inclusive, já se encontra sentenciada”.

Selma Arruda registrou que Silvio Araújo tem cumprido as condições fixadas na decisão que concedeu a prisão domiciliar, sendo que não há notícias de que esteja prejudicando o andamento da ação penal.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Selma Arruda 18-09-2017

A juíza Selma Arruda, responsável pela soltura de Silvio Araújo


“Ademais, tenho que na atual fase do processo, as medidas cautelares são suficientes para a garantia da ordem pública, bem como para a garantia da instrução processual. Até porque, o acusado permanecerá sob vigilância estatal, bem como com outras cautelares, como, por exemplo, a proibição de contato com os demais réus”.

“Assim, sem mais delongas, defiro o requerimento formulado pela defesa, e revogo a prisão domiciliar decretada em desfavor do acusado Silvio César Correa Araújo, qualificado nos autos. Mantendo o monitoramento eletrônico e as cautelares já impostas anteriormente, quais sejam, proibição de ausentar-se sob qualquer pretexto do distrito da culpa, de contatar qualquer outro membro da organização criminosa ou testemunhas arroladas pelo Ministério Público, até o final da instrução criminal da última ação criminal correspondente neste juízo”. 

Além da tornozeleira, Silvio deverá cumprir outras cinco cautelares: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a quaisquer repartições públicas estaduais em Mato Grosso; recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20 horas e 06 horas) e em tempo integral nos finais de semana e feriados; não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; e comparecer a todos os atos dos processos, tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão.

Midia News.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here