STF nega novo pedido de Maggi para acessar inquéritos sigilosos

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Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews
CAMARA VG

Midia News

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, negou novamente ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), o acesso a possíveis investigações sigilosas que tramitam contra ele na Corte.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (15). No início do mês, Carmen Lúcia já havia negado pedido semelhante, e permitido apenas que Maggi acessasse inquéritos, colaborações premiadas ou qualquer outro tipo de investigação, desde que tais procedimentos não fossem sigilosos.

Porém, após o primeiro revés, o ministro ingressou com nova petição, solicitando que a ministra reavaliasse a decisão. A tentativa não teve sucesso.

"Mantenho a decisão de deferimento parcial do pedido (fls. 15-18) por seus próprios fundamentos”, disse Carmen Lúcia, ao negar o pedido pela segunda vez.

O pedido para acessar possíveis investigações contra ele foi ingressada pelo ministro em junho deste ano.

Apesar de não citar os motivos do pedido, a ação seria motivada pela suspeita de que Maggi tenha sido citado em delações de “figurões” da política mato-grossense. 

Na última semana, Blairo Maggi foi citado na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que foi seu vice quando comandou o Estado.

Silval contou à Procuradoria Geral da República (PGR) que ele e o hoje ministro pagaram R$ 6 milhões – metade cada – ao ex-secretário-chefe da Casa Civil, Eder Moraes, para que este voltasse atrás em seu depoimento e os inocentasse das acusações envolvendo a Operação Ararath.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Silval também teria confirmado a participação de Maggi no alegado esquema de liberação de valores de precatórios, em troca do apoio de parlamentares.

Outra delação a qual Blairo Maggi teria sido citado seria a do o ex-deputado José Riva, que, em abril deste ano, afirmou que o ministro teria repassado um total de R$ 37,5 milhões, a título de "mensalinho", aos deputados estaduais, de 2005 a 2008, quando era governador de Mato Grosso.

Segundo reportagem divulgada em julho pelo jornal O Estado de S. Paulo, Riva fechou um acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR), ocasião em que também teria acusado Maggi de autorizar R$ 260 milhões em precatórios para a construtora Andrade Gutierrez, com o objetivo de arrecadar dinheiro para a compra do apoio dos deputados estaduais.

Ainda teria citado o ministro o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, cuja delação foi homologada, em março deste ano, pelo ministro Luiz Fux, do STF.

Sem livre acesso

Na petição, Blairo Maggi alegou que, de acordo com a Súmula 14/STF, ele e sua defesa têm direito de acessar toda e qualquer apuração que tenha ele "como investigado ou de qualquer modo mencionado por participação em evento supostamente delituoso, de caráter público ou de caráter sigiloso já findo (reservando-se, nos termo da súmula, eventual procedimento sigiloso em curso)”.

“Ainda quanto a eventual existência de procedimento sigiloso, caso seja a medida investigativa de colaboração premiada, requer o fiel e estrito cumprimento do disposto na Lei 12.850/2013 quanto ao acesso pelo defensor e levantamento do sigilo”, diz o documento.

Apesar de concordar com os argumentos do ministro, Carmen Lúcia explicou que, no que tange aos processos sigilosos ou sob segredo de Justiça, somente o relator das investigações poderá dizer se as diligências já foram cumpridas ou não, para que, caso cumpridas, Maggi possa ter acesso a elas.

“Essa Presidência, neste campo de análise da presente petição, não tem acesso aos respectivos processos […] A competência para o exame de tais pedidos é exclusiva do relator dos procedimentos investigatórios e processos-crime em questão”, afirmou a ministra.

No entanto, em relação às investigações que não estão sob sigilo, a ministra atendeu ao pedido e determinou a certidão de todos os procedimentos públicos em que Maggi é investigado e/ou citado. 

“Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido, tão somente, para determinar a expedição de certidão circunstanciada sobre ‘a existência de processo crime, inquérito policial, medida cautelar nominada ou inominada, procedimento investigatório criminal, colaboração premiada, ou qualquer outro procedimento administrativo investigatório, independentemente do nome que lhe seja atribuído, findo ou em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, seja da própria Casa, oriundo da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou de qualquer outro Órgão Federal de Controle, que tenha o requerente como investigado ou de qualquer modo mencionado por participação evento supostamente delituoso’, desde que o feito não esteja protegido por sigilo ou segredo de justiça, situação em que o pedido deverá ser endereçado ao Relator”, decidiu a ministra.

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