Lula candidato? Rosa Weber assume presidência do TSE com papel decisivo no futuro do petista

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CAMARA VG

Nova presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Rosa Weber terá papel determinante no julgamento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República. Caso a Justiça Eleitoral negue o registro do petista, caberá à magistrada decidir se cabe recurso extraordinário a ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), etapa considerada estratégica para o partido.

Ministra do STF desde 2011, quando foi nomeada pela então presidente Dilma Rousseff, Weber foi a terceira mulher a chegar à mais alta corte do País, após Ellen Gracie e Cármen Lúcia. Nos 5 anos anteriores, integrou o TST (Tribunal Superior do Trabalho), nomeada durante o mandato de Lula.

Conhecida pelo estilo discreto e técnico, Weber votou contra a prisão após condenação em 2ª instância, mas foi voto decisivo no julgamento do Supremo que negou habeas corpus ao ex-presidente em abril. Ela também já votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a legislação, podem ser consideradas inelegíveis pessoas condenadas por órgão colegiado por determinados crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. É o caso de Lula no processo do tríplex do Guarujá, que resultou na sua prisão, em 7 de abril. Apesar da condenação, o PT irá registrar a candidatura nesta quarta-feira (15), prazo limite. Caberá então ao TSE analisar o pedido.

PT quer levar nome de Lula até o fim

A estratégia do PT é usar todas ferramentas possíveis para levar o nome de Lula o mais longe possível na corrida presidencial. A Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para julgar a inelegibilidade dos candidatos. Após esse prazo, não é mais possível trocar o nome e foto que aparece na urna.

No cenário mais célere, a expectativa é que o TSE julgue o pedido até 30 de agosto. No dia seguinte, começa a propaganda eleitoral em rádio e televisão. Dependendo do cenário, o partido corre o risco de perder o tempo de exposição.

Após o registro da candidatura, o Ministério Público e os partidos políticos têm até 22 de agosto para pedir a impugnação. Após eventual notificação, o PT teria até 7 dias para contestar. Se o relator do processo no TSE entender não haver necessidade de depoimentos, produção de provas ou alegações finais, ele deve elaborar o voto até o dia 30.

Se o registro for negado, o PT tem 3 dias para apresentar embargos de declaração. Se esse recurso for negado, o partido tem o mesmo prazo para apresentar um recurso extraordinário ao STF. Nesse cenário, caberá a Weber decidir se o pedido é procedente.

Caso o recurso chegue ao STF, os envolvidos têm 5 dias para alegações finais. Se o registro for negado, o PT têm de retirar a candidatura de Lula e o substituir por Fernando Haddad, com Manuela D'Ávila como vice. Após essa etapa, cabe ainda apresentar embargos de declaração e recurso extraordinário no STF sobre a negativa do próprio tribunal.

Rosa Weber foi chefe de Sérgio Moro

Natural de Porto Alegre (RS), Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do Trabalho e chegou a presidir o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) até 2006, quando foi alçada às cortes superiores.

No Supremo, Weber teve como auxiliar em seu gabinete no julgamento do mensalão o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação do ex-presidente em 1ª instância no caso do tríplex.

Na Justiça Eleitoral, ela foi relatora do processo que garante 30% do Fundo Eleitoral às candidaturas femininas. No julgamento em maio, afirmou que "não há outro caminho para a correção de histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento".

Como ministra da corte eleitoral, Weber votou em junho de 2017 a favor da cassação da chapa presidencial de Dilma e Michel Temer. "Se trata de situação de extrema gravidade. Uma demonstração de sucessiva e reiterada prática de cumprimento de compromissos espúrios e pagamento de propina disfarçado de doação a partido político até 2014, em valores de dezenas de milhões de reais. É inegável a gravidade. Indisfarçável o reflexo eleitoral", afirmou, à época. Ela foi um dos 3 votos vencidos.

A magistrada chegou ao TSE em junho de 2012, como ministra substituta. Em maio de 2016, tornou-se efetiva e vice-presidente da corte até fevereiro de 2018. Em 19 de junho, foi eleita sucessora do ministro Luiz Fux pelo plenário do tribunal. O magistrado defende que Lula poderia ter sua candidatura cassada imediatamente, logo após o registro.

Em julho, durante o recesso do Judiciário, a ministra negou pedido do MBL (Movimento Brasil Livre) para que fosse antecipada a inelegibilidade de Lula. Ela afirmou que o caso não poderia ser analisado enquanto o petista não fosse candidato oficialmente.

Por que Rosa Weber negou habeas corpus a Lula

O perfil reservado, com poucas entrevistas à imprensa, foi uma dos fatores para que o voto de Weber no habeas corpus preventivo de Lula em março fosse considerado decisivo. O tribunal negou o pedido de habeas corpus a Lula por 6 votos a 5.

Na ocasião, a ministra decidiu que o pedido não deveria ser concedido porque o entendimento do STF é a favor da prisão após condenação em 2ª instância. Ela afirmou que a "razão institucional" de um tribunal deve ficar acima de "vozes individuais". De acordo com a ministra, que é contra a prisão antecipada, a simples mudança de composição no STF não legitima alteração na jurisprudência. "As instituições do Estado devem proteger os cidadãos de incertezas desnecessárias sobre seus direitos", afirmou.

Em 2016, o STF entendeu, por 6 votos a 5, que a pena pode começar a ser cumprida após condenação em órgão colegiado. A decisão provocou controvérsia e, desde então, a corte mudou a composição e ministros indicaram que têm um novo entendimento.

Para os defensores da prisão nessa situação, a medida combate a impunidade. Já os contrários argumentam que ela viola a presunção de inocência. O inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, até se esgotarem todos os tipos de recursos.

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