Cidadãos que não estarão em seu domicílio eleitoral no 1º ou no 2º turno, dias 7 e 28 de outubro, têm até esta 5ª feira (23.ago.2018) para solicitar o chamado voto em trânsito –pedido para votar em zona eleitoral diferente da sua.
O eleitor em situação eleitoral regular deve ir a 1 cartório eleitoral com documento oficial com foto e indicar onde pretende votar. Não há cobrança de taxas.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza consulta sobre onde haverá voto em trânsito.
Veja as regras do voto em trânsito:
- eleitores que estiverem fora do Estado do domicílio eleitoral: só poderão votar para presidente da República;
- eleitores que estiverem em trânsito em outro município, mas dentro do Estado em que têm domicílio eleitoral: poderão votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual);
- eleitores que estiverem fora do país sem o título eleitoral cadastrado no exterior: deverão justificar a ausência quando retornarem ao Brasil;
- eleitores brasileiros com título eleitoral cadastrado no exterior, mas que estejam no Brasil: poderão solicitar o voto em trânsito para votar para presidente;
Transferência temporária
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estão inscritas em seções sem acessibilidade também obedecem este prazo para pedir transferência temporária para outro local. É necessário ir ao cartório eleitoral do município em que vota, levar documento original com foto e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.
A transferência também pode ser solicitada pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais em serviço no dia da eleição.
A mudança é facultativa aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
O eleitor transferido temporariamente estará inapto a votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Após as eleições, as inscrições desses eleitores voltam às seções de origem.
As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral à outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto
Eis um resumo sobre o voto em trânsito:
Voto em trânsito
QUEM PODE SOLICITAR? | COMO PEDIR PARA VOTAR EM TRÂNSITO? | ONDE VOTAR NO DIA DA ELEIÇÃO? |
---|---|---|
Os eleitores que não estarão no domicílio eleitoral no 1º turno (7.out.2018), 2º turno (28.out.2018) ou em ambos | O eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral levando documento original com foto e indicar o local onde deseja votar | O TSE disponibiliza consulta sobre onde haverá voto em transito. |
Fonte: msn.com