Ex-presidente da Câmara de Cuiabá e mais seis são condenados em processo de R$ 7 milhões

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou no dia 8 de novembro o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda e mais seis pessoas. Eles devem ressarcir o erário público em consequência de improbidade administrativa. O valor da causa inicialmente foi estabelecido em R$ 7 milhões. Montante ainda será atualizado.

Trata-se de ação em face de Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram Monteiro da Silva, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos Davi Andrade e Ítalo Griggi Filho.

As partas foram condenadas ainda à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Condenação determina também a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa civil, de forma individual, correspondente a 5% do valor do dano ao erário, com exceção do requerido Lutero Ponce de Arruda, que deverá pagar o valor da multa, que corresponderá a 10%.

Em síntese, MPE apurou o desvio de recursos públicos e outras irregularidades ocorridos nos anos de 2007/2008 sob a gestão do vereador Lutero Ponce de Arruda junto à Câmara Municipal de Cuiabá.

Alegou ainda, que no decorrer das investigações, restou comprovado, por meio de depoimentos prestados e documentos obtidos, vários processos licitatórios foram fraudados com o objetivo de desviar e de apropriar-se de dinheiro público, sendo que o Requerido Ulysses Reiners Carvalho, então, Presidente da Comissão de Licitação, era o responsável pela montagem dos processos licitatórios.

O Requerido Luiz Enrique Silva Camargo, então Secretário de Finanças, ordenava fossem efetuados os pagamentos, repassando aos representantes das empresas os valores das propostas que deveriam ser apresentadas.
A argumentação da sentença de Celia Regina Vidotti não foi divulgada na publicação da sentença.

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