STF impede Assembleia de votar soltura de Gilmar Fabris e deputado continua preso

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Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto
ALMT TRANSPARENCIA

Olhar Direto

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), nesta terça-feira (19), e informou que os deputados não poderão votar a soltura do colega de Parlamento. No despacho, Fux utilizou a Súmula 324 do STF, formulada a partir da Operação Dominó, para impedir a soltura de parlamentares de Rondônia, para enquadrar os deputados mato-grossenses.
 
A Procuradoria Geral da Assemebleia Legislativa vai impetrar recurso, no prórpio Supremo, solicitando que a decisão sobre a liberdade retorne ao poder do plenário das deliberações Renê Barbour, como preconiza a Constituição. 

A explicação partiu do deputado estadual Allan Kardec (PT), novo membro da Comissão de Ética, após deixar a reunião do Colégio de Líderes, no gabinete do presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (PSB). Ele explicou que o entendimento é de que a Constituição da República, assim como a Carta Magna de Mato Grosso, não pode ser suprimida por uma Súmula.
 
A prisão de parlamentar por ser decidida pela Assembleia Legisaltiva, diz o Artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, combinado com o Artigo 53 da Constituição da República. Ambos tratam da imunidade parlamentar.
 
Luiz Fux avocou jurisprudência do STF, aplicada em Rondônia, para impedir a Assembleia Legislativa de votar sobre o processo, porque 17 parlamentares são citados no mesmo episódio – colaboração premida do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Caso haja votação, provavelmente resultaria na soltura de Fabris, preso pela Polícia Federal na última sexta-feira (19) por supostamente
 
Eduardo Botelho determinou à Procuradoria Geral da Assembleia a elaboração de recursos, com base na Constituição, para buscar a reversão da decisão do ministro.  
 
Segundo o STF, estão sob investigação na delação da família Barbosa, os deputados estaduais Wagner Ramos (PSD), Silvano Amaral (PMDB), Joaquim Baiano Filho (PSDB), Eduardo Botelho (PSD), José Domingos Fraga Filho (PSD), Gilmar Fabris (PSD), Romoaldo Júnior (PMDB), Mauro Savi (PSB), Guilherme Maluf (PSDB), Dilmar Dal’Bosco (DEM), Nininho Ondanir Bortolini (PSD), Oscar Bezerra (PSB); Daltinho Adalto Freitas (SD), Pedro Satélite (PSD), Sebastião Rezende (PSC), Zeca Viana (PDT) e Wancley Carvalho (PV).

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