AL prorroga “fechamento” e fará desinfecção para conter coronavírus

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Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa prorrogou por mais uma vez o recesso das atividades presenciais no edifício Dante Martins de Oliveira. Foi divulgada resolução Administrativa nº 036, que altera o funcionamento da AL, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da disseminação do novo coronavírus – Covid-19.

O novo prazo vale até 29 de junho 2020, podendo ser o prazo prorrogado de acordo com a evolução das condições sanitárias. Ficam mantidas estritamente as atividades essenciais ao funcionamento do Parlamento. O ato foi devido ao aumento dos casos confirmados de Covid-19 e o respectivo aumento da taxa de incidência entre os servidores e Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A Secretaria de Administração e Patrimônio adotará imediatamente medidas para evitar a propagação interna do Covid-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas, bem como adotando providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar condicionado.

Fica autorizada a realização de obras, reformas e manutenção necessárias, nas dependências da ALMT, sob supervisão da Secretaria de Administração e Patrimônio, devendo os trabalhadores vinculados às atividades seguir as exigências sanitárias recomendadas.

A Mesa Diretora determina ainda o expediente entre  8 e 14 horas, durante a semana, exceto às quartas-feiras e os dias em que forem realizadas sessões plenárias, quando o expediente será das 8 às 12, e das 13 às 17 horas.

Fica convocada também sessão ordinária para o dia 22 de junho de 2020, segunda-feira, às 10 horas e mantidas as atividades das Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias.

As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.

Em dias de sessão, apenas será permitido o acesso ao Plenário de Deliberações, do Presidente da Assembleia Legislativa secretariado pelo 1º e 2º Secretários ou por parlamentares designados para tal incumbência e até mais 01parlamentar a ser convocado, devendo todas as proposições ser remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.

Apenas será permitido o acesso às salas das Comissões, o Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, o consultor e os servidores responsáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizar-se da utilizando da plataforma digital ou sistema equivalente.

Os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças desempenharão suas atividades funcionais designadas pela Chefia Imediata em regime de trabalho “home office”, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis, sendo permitido exclusivamente o acesso nas dependências da ALMT, nos seguintes casos:

I – Nos Gabinetes será facultado o acesso do parlamentar e até dois servidores.

II – No gabinete da Presidência, Secretaria de Serviços Legislativos, Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, Núcleos de Comissões Permanentes e Coordenadoria de Segurança Militar, serão excepcionalmente autorizados o ingresso nas dependências da ALMT de servidores na quantidade essencial visando o efetivo desempenho das atividades.

III – Nas Secretarias e Procuradoria, será permitido o acesso do (a) Secretário (a) e Procurador (a), e até dois servidores por setor.

IV – Nas Superintendências de Contratos, Convênios e Correlatos, e na de Licitação será permitido o acesso dos (a) Superintendentes e até 03 (três) servidores.

V – Na Gerência de Manutenção e Serviços Gerais será permitido o acesso do Gerente (a) e até e quatro servidores.

VI – Na Supervisão de Saúde e Qualidade de Vida, será permitido somente o (a) Supervisor e até dois servidores.

VII – Na Superintendência da TVALMT, será facultado o acesso de até quatro servidores por turno.

VIII – Na Superintendência da Rádio ALMT, será facultado o acesso até 02 (dois) servidores por turno.

IX – Nos postos de atendimento bancário, fica permitido o ingresso de até dois servidores por instituição.

Vale ressaltar que os servidores que acessarem as a dependências da ALMT, deverão seguir todas as exigências sanitárias recomendadas.

Os (as) Secretários (as) e responsáveis pelos referidos setores, deverão remeter a Coordenadoria Militar relação nominal única dos servidores indicando as atividades essenciais a serem desenvolvidas, devendo a autorização de ingresso dos servidores nas dependências da ALMT ser submetida à autorização.

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