Tribunal nega adicional de 5% nos salários de 40 juízes de MT

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Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews
CAMARA VG

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou requerimento de 40 juízes do Estado que pediam adicional de 5% em seus salários.

A decisão foi dada em outubro e publicada na segunda-feira (6).

Conforme o site apurou junto ao Portal Transparência, os vencimentos dos magistrados que fizeram o pedido, com as gratificações e demais auxíios, superam a faixa dos R$ 50 mil. Porém, excluídos os descontos previstos em lei, a remuneração líquida varia de R$ 31 mil a R$ 36 mil.

Caso fosse concedido o adicional, a remuneração base (sem as gratificações e outros benefícios ) desses juízes passaria de R$ 26,1 mil para R$ 27,4 mil.

Na solicitação, os 40 juízes (veja a lista ao final da matéria) alegaram ter ingressado na magistratura como substitutos em junho de 2012 e, como foram vitaliciados em junho deste ano, já possuem direito a receber adicional de 5% por quinquênio de serviço, benefício previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Organização Judiciária (Coje).

 

“Impossibilidade”

O presidente Rui Ramos, ao negar as solicitações, explicou que, pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o sistema remuneratório da magistratura mato-grossense era composto por vencimento e representação, acrescidos de adicional por tempo de serviço (ATS).

Contudo, a partir da Lei Complementar nº 242, de janeiro de 2006, o sistema de renumeração passou a ser por modelo de subsídio, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2005 .

“O adicional por tempo de serviço (ATS) previsto como vantagem pecuniária no artigo 65, VIII da Loman e no art. 213 do COJE foi absorvido (incorporado) pelo subsídio instituído para carreira da magistratura”, disse.

Desta forma, como os 40 juízes ingressaram na magistratura quando já vigorava o sistema remuneratório por subsídio, eles não teriam direito à incorporação de adicional por tempo de serviço.

"É pacífica a jurisprudência do STF ‘no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico pertinente à composição de vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, por efeito, não provoque decesso de caráter pecuniário’. Logo, inaplicável a antiga fórmula de composição da remuneração da magistratura, tendo em vista a alteração prevista na Lei Complementar n. 242, de 17 de janeiro de 2006.Ex positis, indefiro o pedido”, decidiu. 

 

Veja a lista de juízes que teve o requerimento negado: 

Alcindo Peres da Rosa (Juscimeira)

Alexandre Meinberg Ceroy (Juscimeira)

Alexandre Paulichi Chiovitti (Água Boa)

Alexandre Sócrates da Silva Mendes (Juara)

Arom Olimpio Pereira (Barra do Bugres)

Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira (Barra do Garças)

Cassio Leite de Barros Neto (Nova Mutum)

Claudia Anffe Nunes da Cunha (Campo Novo do Parecis)

Claudio Deodato Rodrigues Pereira (Pontes e Lacerda)

Cristhiane Trombini Puia Baggio (São José do Rio Claro)

Darwin de Souza Pontes (Canarana)

Edna Ederli Coutinho (Mirassol D’Oeste)

Ednei Ferreira dos Santos (Jaciara)

Evandro Juarez Rodrigues (Peixoto de Azevedo)

Fabrício Sávio da Veiga Carlota (Juara)

Giselda Regina S. de Oliveira Andrade (Colíder)

Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima (Mirassol D’Oeste)

Ivan Lúcio Amarante (Vila Rica)

Janaína Rebucci Dezanetti (Alta Floresta)

Jean Garcia de Freitas Bezerra (Mirassol D’Oeste)

João Filho de Almeida Portela (Barra do Bugres)

Laura Dorilêo Cândido (Jaciara)

Leonardo de Araújo Costa Tumiati (Pontes e Lacerda)

Leonísio Salles de Abreu Júnior (Chapada dos Guimarães)

Luciana de Souza Cavar Moretti (Nova Mutum)

Luciene Kelly Marciano Roos (Nova Xavantina)

Luis Felipe Lara de Souza (Arenápolis)

Marcelo Sousa Melo Bento de Resende (Comodoro)

Márcio Rogério Martins (Pedra Preta)

Maria Lúcia Prati (Campo Verde)

Myrian Pavan Schenkel (Poxoréu)

Pedro Davi Benetti (Água Boa)

Pedro Flory Diniz Nogueira (Juara)

Pierro de Faria Mendes (Alto Araguaia)

Ramon Fagundes Botelho (Água Boa)

Raul Lara Leite (Juína)

Renato Jose de Almeida Costa Filho (Araputanga)

Sílvio Mendonça Ribeiro Filho (Colíder)

Thatiana dos Santos (Cláudia)

Valter Fabricio Simioni da Silva (Jaciara)

Midia News.

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