Um casal foi condenado a pagar uma multa e indenização por devolver criança que havia sido adotada em Mato Grosso

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Tribunal de Justiça de Mato Grosso condena casal a pagar indenização por devolução de adolescente adotada

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou um casal de Várzea Grande ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à Casa de Acolhimento após ter sido adotada junto com seu irmão.

Além da indenização, o casal foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de três salários mínimos por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O montante será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o MPMT, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, na época ainda uma criança, justificando a devolução com alegações de dificuldades de convivência. A promotoria apontou que os responsáveis ignoraram as orientações da equipe multidisciplinar, que incluíam a busca por atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e a participação em atividades esportivas.

Relatório da equipe multidisciplinar indicou uma “evidente preferência” do casal pelo irmão da adolescente e revelou que, desde o início, eles demonstraram dificuldades em aceitar a menina. O MPMT afirma que o abandono imposto pelo casal causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição.

O Ministério Público também ressaltou que a devolução da adolescente à Casa de Acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial. Além disso, o casal cortou completamente o contato da menina com o irmão, e nunca mais a visitou. Os irmãos foram retirados da família biológica em 2017, devido à situação de risco, e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.

Indenização e penalidades

De acordo com a decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, a indenização de R$ 10 mil deverá ser atualizada com juros de mora a partir da citação e correção monetária desde o arbitramento. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e estará disponível para ela ao completar 18 anos.

 

 

Da Redação com informações do Olhar Direto