O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes já recebeu antecipadamente um valor referente ao processo que venceu contra a Editora Record por uso indevido de sua imagem na capa de um livro. Em 2024, o ex-jogador formalizou a transferência integral do direito ao crédito judicial para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
Com o acordo, Bruno recebeu um pagamento antecipado, enquanto a PBL passou a ser responsável pelo crédito e pelo recebimento dos R$ 105 mil depositados judicialmente pela editora. A empresa não informou quanto pagou ao ex-goleiro pela aquisição do crédito, alegando que o valor é sigiloso.
Mesmo após a cessão do direito de receber a quantia, Bruno permanece formalmente como parte no processo. Por esse motivo, o dinheiro depositado judicialmente passou a ser disputado em uma ação relacionada às pensões alimentícias cobradas por Bruninho Samudio, filho do ex-atleta.
Valor depositado é alvo de disputa judicial
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender temporariamente a transferência dos valores para o processo de pensão alimentícia. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti em 13 de agosto.
A quantia corresponde à indenização obtida por Bruno na ação contra a Editora Record. Depois da decisão judicial, a editora depositou o dinheiro em juízo para quitar a obrigação decorrente do processo.
A destinação dos recursos, entretanto, passou a ser questionada após a cessão integral do crédito para a PBL. Esse tipo de operação permite que o titular de um processo venda o direito de receber determinada quantia a um investidor e obtenha o dinheiro antecipadamente.
Antes da decisão do TJRJ, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que o saldo fosse transferido para a 4ª Vara de Família do Méier, responsável pela execução da pensão alimentícia movida por Bruninho contra o pai.
Na decisão anterior, o entendimento foi de que o pagamento das dívidas alimentares do filho deveria prevalecer sobre a negociação do crédito com a empresa privada.
Com a decisão mais recente do TJRJ, o repasse do dinheiro para a ação de alimentos permanece suspenso. A transferência só poderá ser definida após o julgamento definitivo do recurso que discute a validade da cessão do crédito.










