TCE questiona competência de juiz que afastou conselheiro

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Midia News

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ingressou, nesta quinta-feira (27), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que afastou o conselheiro Sérgio Ricardo de suas atividades.

Sérgio Ricardo está afastado do cargo desde janeiro deste ano acusado de comprar sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.

A decisão que o afastou foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

O presidente do TCE, Antonio Joaquim, contudo, questiona a competência de um juiz de primeiro grau para decidir pelo afastamento de conselheiros, já que eles possuem foro especial por prerrogativa de função, tal como desembargadores.

Desta forma, o afastamento só poderia ocorrer por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A Constituição do Estado e a Federal nos coloca com as mesmas prerrogativas de um desembargador. Você nunca viu um juiz de primeira instância afastando o presidente do TJ ou qualquer desembargador. Isso não é possível. Nosso foro é o STJ”, afirmou o presidente.

“Por conta disso, até fui pressionado pela Associação dos Tribunais de Conta (Atricon) e pelo próprio conselheiro, no sentido de fazer essa representação em relação a constitucionalidade da decisão. Se não, daqui a pouco em outros Estados, todos os juízes de primeira instância começam a afastar conselheiros”, disse.

O presidente afirmou, no entanto, que o pedido de suspensão não questionou o mérito da decisão liminar do juiz Luis Bortolussi.

“O juiz pode processar qualquer conselheiro, qualquer desembargador, isso é uma coisa. Ninguém está discutindo isso, não está discutindo o mérito do processo. Se o conselheiro Sérgio Ricardo deve, vai ter que pagar”, afirmou.

“A defesa sobre o mérito no processo em que vem sendo julgado tem que ser feita pelo próprio conselheiro Sérgio Ricardo, até por se tratar de assunto anterior ao seu ingresso no Tribunal de Contas”, completou o presidente.

Suposta negociata 

A decisão que afastou Sergio Ricardo do TCE-MT atende a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investiga crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso. 

Na ação civil pública, o MPE apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção. 

O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE. 

Na decisão que ordenou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento. 

Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014. 

De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse. 

O conselheiro afastado também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.

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