Juiz se diz ‘nem aí’ para polêmica sobre R$ 503 mil e AMAM reitera legalidade do pagamento

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CAMARA VG

Olhar Direto

Gerou repercussão nacional o pagamento de R$ 500 mil recebido neste mês de julho pelo magistrado da Sexta Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte. Ao Estadão, o juiz chegou a perder a paciência, dizendo não estar “nem aí” para as especulações sobre a legalidade do pagamento.

Na manhã desta terça-feira (15), o presidente da Associação Mato Grossense de Magistrados (AMAM), José Arimatéia, lamentou a “celeuma” em torno do pagamento feito ao colega, referente a 13 anos de direitos trabalhistas acumulados, somados à correção monetária. Em nota publicada nesta tarde, a autarquia tornou a colocar-se a disposição da imprensa para sanar eventuais dúvidas. “Não temos a mínima intenção de ocultar nada”.

Ao jornal Estadão, em matéria intitulada “Juiz de Mato Grosso recebeu mais de meio milhão em julho”, publicada nesta terça-feira (15), o magistrado Mirko Vincenzo Giannotte esclareceu a razão do vultuoso pagamento. Explicação que reproduz o que o presidente da AMAM, José Arimatéia, disse ao Olhar Jurídico na manhã de hoje. (Veja Aqui).

Questionado insistentemente sobre a legalidade do pagamento recebido, o juiz disse que “não está nem aí” e que o pagamento “é justo e dentro da lei”.Ainda conforme o jornal paulista, em valores líquidos o contracheque do magistrado chegou a R$ 415.693,02, quantia que caiu na conta no magistrado no dia de seu aniversário de 47 anos, 20 de julho. Coincidência considerada “um belo presente”, conforme declarou o magistrado ao jornal O Globo.

Em nota emitida na tarde desta terça-feira (15), a AMAM tornou a manifestar-se em defesa ao colega, explicando que a quantia paga de R$ 500 mil são referentes a dívidas trabalhistas não pagas desde 2004 e sujeitas aos acréscimos de correção monetária. “O que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas refletem exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu”, afirma a nota.
 
Por fim, a AMAM reafirmou seu interesse em esclarecer o caso. “Não temos a mínima intenção de ocultar nada, absolutamente nada. Tanto que, imediatamente após os pagamentos, tais informações foram lançadas no nosso Portal da Transparência, à disposição de cada cidadão. O Tribunal de Justiça efetuou tais pagamentos com verbas de seu orçamento, estritamente dentro de seu planejamento financeiro anual, sem onerar a maior um único centavo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso”.

Leia a nota na Íntegra:

A respeito das inúmeras inserções na mídia e nas redes sociais acerca de valores recebidos por magistrados de Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), vem a público informar e esclarecer o seguinte:

Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura;

O art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) traz a previsão desse pagamento: 124 – O magistrado que for convocado para substituir, na primeira instância, juiz de entrância superior, perceberá a diferença de vencimentos correspondente, durante o período de afastamento do titular, inclusive diárias e transporte, se for o caso;

No âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esse valor nunca foi pago, ou seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010;

Hoje esse valor de diferença de entrância é pago normalmente aos juízes que respondem por comarca superior à sua e aos juízes convocados para substituir desembargador no Tribunal, sem haver mais acúmulo de saldo a receber;

No entanto, a falta de pagamento anterior a 2010 e a decisão do CNJ que proibiu o pagamento de todo o passivo trabalhista anterior a março/2009, causou o acúmulo de valores a receber por diversos magistrados, o que somente veio a ser liberado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005855-96.2014.2.00.0000, datada de 30 de janeiro de 2017;

É obvio que verbas glosadas desde 2004 e pagas após 13 anos estão sujeitas aos acréscimos de correção monetária, sem contar que anterior a 2010 a diferença entre as entrâncias no Estado de Mato Grosso era de 10% (hoje é de 5%), o que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas refletem exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu.Estamos à disposição para explicar com detalhes toda a cadeia de eventos que levou a tais pagamentos, inclusive os cálculos que indicaram os valores devidos individualmente a cada magistrado que recebeu esse passivo trabalhista.

Não temos a mínima intenção de ocultar nada, absolutamente nada.  Tanto que, imediatamente após os pagamentos, tais informações foram lançadas no nosso Portal da Transparência, à disposição de cada cidadão.

O Tribunal de Justiça efetuou tais pagamentos com verbas de seu orçamento, estritamente dentro de seu planejamento financeiro anual, sem onerar a maior um único centavo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados

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