Desembargador suspende ação que investiga deputados por desvios de quase R$ 10 mi na Assembleia

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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
CAMARA VG

Olhar Direto

Em ação assinada recentemente o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu o trâmite dos autos da Operação Ventríloquo. A determinação foi necessária devido a exceção de incompetência, que foi suscitado por José Antônio Lopes, réu na ação. A suspensão, publicada no dia 28 de setembro, segue até que o julgamento definitivo ocorra.
 
Além de Lopes, são réus neste processo penal Romoaldo Junior, Gilmar Fabris e Mauro Savi Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
 
Na Operação Ventríloquo, de acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os parlamentares Romoaldo Junior e Mauro Savi em parceria com o ex-deputado, José Geraldo Riva e os demais acusados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo, com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, constituíram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio. 

Consta da ação que a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9.480.547,69, em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros. 

No caso, foi requerida a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, que importam no valor de R$9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. 

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