TJ solta acusado de agredir ex e ameaçar expor vídeo íntimo

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Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus, nesta quarta-feira (22), ao médico Emilson Miranda Júnior acusado de agredir a ex-namorada, a professora Érika Nascimento da Silva.

Ele havia sido preso em flagrante na última sexta-feira (17), após invadir a casa da educadora, no Bairro Santa Rosa, em Cuiabá, e tentar atacá-la.

No mesmo dia, o médico passou por uma audiência de custódia, no Fórum da Capital, e teve a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva pelos crimes de lesão corporal, injúria, ameaça e violação de domicílio .

Na decisão, o desembargador estipulou o pagamento de fiança no valor de R$ 28,1 mil para a expedição do alvará de soltura.

O acusado também terá que manter distância de 1 quilômetro da vítima e submeter-se a tratamento de “desintoxicação medicamentosa”, em uma clínica de Campo Grande (MS).

No habeas corpus, os advogados do médico, Raphael Arantes e Felipe Arantes, alegaram que ele é portador de transtornos mentais e que o uso de inúmeras drogas farmacêuticas alteram seu comportamento.

Sustentaram ainda que, caso fosse concedido o HC, o médico se comprometeria a comparecer em todos os atos processuais, de obedecer à risca a medida protetiva estabelecida em prol da vítima, bem como de realizar dedicado tratamento médico em clínica especializada, na cidade de Campo Grande, cuja vaga já está reservada. 

 

A decisão

Na decisão, o desembargador Marcos Machado realçou que os crimes de lesão corporal, injúria, ameaça e violação de domicílio são apenados com detenção/multa e admitem liberdade provisória com fiança, por não constarem na "lista das inafiançáveis, prevista nos artigos 323 e 324 do Código Penal". 

Afirmou que, neste caso, conforme demostram os autos, mostra-se adequada a internação para desintoxicação do médico, sobretudo, porque, aparentemente, a sua conduta está diretamente relacionada à sua dependência química.

"Em caso análogo, esta Câmara entendeu que a condição de dependente químico, quando comprovada, recomenda a substituição da prisão preventiva pela internação, porquanto constitui medida mais adequada, possibilotando a recuperação e a reintegração do paciente ao meio social", afirmou o magistrado. 

Midia News.

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