O juiz Cesar Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a indenizar em R$ 187,4 mil, por danos morais, o cuiabano L.A.B., cujo pai C.B. morreu em um acidente na BR-163.
A decisão foi publicada no dia 29 de janeiro e cabe recurso.
Na ação, o autor contou que o acidente que vitimou seu pai, em 2013, foi ocasionado pela má-conservação da pista por parte do Dnit.
Na data do acidente, C.B. estava de carona em um veículo e, por conta de buracos no asfalto, um dos pneus do carro estourou.
Com isso, o motorista perdeu o controle e atravessou a pista contrária, colidindo com um caminhão, fato que ocasionou a morte de C.B.
Já o Dnit alegou que não teve responsabilidade sobre o fato, pois contratou uma empresa terceirizada para corrigir as falhas existentes na rodovia.