A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, extinguiu a punição ao ex-secretário de Estado de Fazenda, Fausto de Souza Farias, e julgou improcedente a denúncia de fraude e desvio contra o empresário José Carlos de Oliveira.
A sentença foi publicada na última quarta-feira (21).
O ex-secretário e o empresário foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de terem causado um rombo de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos, em 2002, por meio da venda ilícita de 1,5 milhão de ações escriturais da extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), que pertencia ao Estado.
A defesa de Farias alegou "prescrição da pretensão punitiva". Segundo a defesa, os fatos aconteceram em 2002 e a denúncia foi protocolada em 2010.
No caso de Farias, como o caso foi julgado oito anos depois do fato, houve a prescrição da pena.
“Por efeito, a prescrição da pretensão punitiva, em abstrato, efetivou-se em 15/07/2014, porquanto a denúncia foi recebida em 15/07/2010, de forma que decorreu prazo superior aos seis anos previstos no artigo 109, IV, c/c artigo 115 do CP. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata, operada entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, impõe-se a extinção da punibilidade do réu”, diz trecho da decisão.
Já em relação ao empresário José Carlos de Oliveira, a juíza entendeu que não existem elementos que comprovem sua participação ativa no caso.
"Assim, embora as provas produzidas na fase inquisitorial tenham sido suficientes para a instauração e processamento da ação penal, em Juízo não se produziu provas seguras a imputar-lhe a prática do crime que pelo qual foi denunciado”.
“Para a condenação criminal é imprescindível a comprovação da autoria delitiva e não apenas indícios, como ocorre no caso supracitado", disse Selma Arruda em decisão.
A denúncia
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou o ex-secretário Fausto Farias e o empresário José Carlos de Oliveira de ter causado um rombo de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos, em 2002.
O rombo aconteceria por meio da venda ilícita de 1,5 milhão de ações escriturais da extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (CEMAT), que pertencia ao Estado.
Também há outra ação que investiga os mesmos fatos, na esfera cível, em que o ex-governador Rogério Salles também é réu.
Segundo o MPE, Fausto Farias se aproveitou do cargo de então secretário de Estado de Fazenda para comercializar, de forma clandestina, as ações da Cemat ao empresário José Carlos de Oliveira.
Já o empresário teria vendido as ações adquiridas ilicitamente junto à Bovespa, sendo que ambos, em tese, se apropriaram dos valores da venda.
O MPE denunciou que Fausto Farias levou o ex-governador Rogério Salles a erro, fazendo-o assinar uma transferência de ações escriturais ao empresário, em setembro de 2002.
Na ocasião, o empresário pagou R$ 300 mil pelas escrituras. Porém, a Auditoria Geral do Estado apurou que o valor real das ações era superior a R$ 1,5 milhão – que, atualizado, soma os R$ 8,8 milhões.
Além disso, o documento de transferência constava que a natureza da operação seria não onerosa, “assemelhando-se, portanto, a uma doação”.
Outra ilegalidade do negócio, conforme a ação, estaria no fato de que não houve licitação e nem oferta das escrituras na Bolsa de Valores, tendo se tratado de negócio realizado diretamente com o empresário José Carlos de Oliveira.
Também foi apurado que o valor pago pelas ações não entrou nos cofres públicos e sequer teria sido registrado no Balanço Patrimonial do Estado.
Midia News.