Blairo e Novelli pedem acesso à delação ainda sigilosa de Silval

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CAMARA VG

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Novelli, pediram para ter acesso a um anexo ainda sigiloso da delação do ex-governador Silval Barbosa.

Os requerimentos devem ser analisados pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações derivadas da Operação Malebolge, deflagrada em setembro do ano passado.

Blairo e Novelli são alvos da operação, que apura uma série de esquemas envolvendo cifras milionárias que teriam ocorrido na gestão de Silval e do próprio Blairo no comando do Governo do Estado.

O ministro é investigado por supostamente ter feito esquemas de desvio, lavagem de dinheiro e propina, além de ser suspeito de pagar “mensalinho” aos deputados para obter apoio político e de ter, junto com Silval, “comprado” o silêncio do ex-secretário de Estado Eder Moraes para se livrar das acusações.

Já Novelli, assim como outros quatro conselheiros do TCE-MT (Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antonio Joaquim e Waldir Teis) foram afastados na ocasião, pela suspeita de terem recebido propina de R$ 53 milhões de Silval para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político, além de não colocar entraves nas obras da Copa do Mundo de 2014.

No requerimento de Blairo, é narrado que no dia 12 de junho de 2017 foi distribuída no STF a Petição 7085, contendo as delações de Silval e de outros membros de sua família.

Na mesma data, também foi ingressada a Petição 7086, “invocando-se a prevenção, tudo levando a crer que tratam-se de fatos conexos com a Pet original 7085”.

A defesa do ministro alegou que o próprio STF, em sua súmula vinculante nº 14, dispõe que  “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Ainda segundo a defesa, a lei que dispõe sobre as colaborações premiadas também assegura que os envolvidos/citados tenham “amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento”.

Desta forma, Blairo pediu para ter acesso ao conteúdo da delação, ou, ao menos parte dela.

José Cruz/Agência Brasil

Raquel Dodge

A procuradora Raquel Dodge, que se manifestou contra pedido

“Posto isso, com fincas no disposto no art. 1°, inc. lU, art. 5°, .incisos XXXlll e XXXIV, da Constituição da República; art. 7° do Estatuto da OAB art. 7°, da Lei 12.850/2013; Súmula Vinculante 14, STF; Resoluções 338/2007 e 528/2914, o requerente pleiteia acesso ao conteúdo da Petição 7086, integralmente. ou, caso entenda que há parte sigilosa, que seja concedido desde já acesso à parcela não sigilosa conforme vossa decisão monocrática”.

Com os mesmos argumentos, a defesa do conselheiro afastado José Novelli fez o mesmo pedido, no sentido de “requerer acesso aos apensos sob sigilo para a obtenção de cópias”.

 

PGR é contra

Em seu parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra ambos os requerimentos.

De acordo com ela, o acesso à esta petição não está assegurado pela Súmula 14, uma vez que tramita sob sigilo em razão do “interesse público envolvido, de modo a não comprometer o resultado das diligências”.

Dodge explicou que conceder o acesso poderá prejudicar as investigações ainda em andamento.

“O acesso ao pedido de homologação é restrito ao Juiz, Ministério Público e Delegado de Polícia e ao colaborador, abarcando o sigilo até mesmo eventual distribuição do feito, que deverá ser levantado, quanto ao resultado do acordo, após o recebimento da denúncia ou mesmo antecipadamente a esse ato, quando não houver risco de prejuízo à investigação”.

A procuradora ainda classificou o pedido do conselheiro afastado José Novelli como “genérico” e incompatível com o procedimento do STF.

“Pelo exposto, reitero o pleito de pronta remessa do feito ao Departamento de Polícia Federal, com postergação da apreciação do pedido de vista, ou, ainda, o pronto indeferimento deste pedido, a ser comunicado simultaneamente à remessa dos autos à autoridade investigadora”.

Midia News.

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