Sefaz apreende 15 mil maços de cigarro sem nota fiscal

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CAMARA VG

A equipe de fiscalização volante da Secretaria de Fazenda (Sefaz) apreendeu nesta terça-feira (08.05) uma carga com 15 mil maços de cigarro que eram transportadas de São Paulo para o Estado, com nota fiscal irregular. A ação foi realizada durante conferência de rotina em uma transportadora, localizada em Cuiabá.

De acordo com a Gerência de Fiscalização em Transportadoras, Aeroporto e Correios (GTAC), da Sefaz, a nota fiscal apresentada pela empresa continha dados para transporte de 15 caixas com bolsas de couro. Porém, ao efetuar a inspeção os agentes do fisco constataram que a carga era de cigarros e estavam sem a documentação fiscal necessária. 

Diante da tentativa de sonegação fiscal, um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) foi firmado no total de R$ 73,5 mil referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas pela infração cometida.

As mercadorias, que tinham como destino o município de Cáceres, foram apreendidas e o valor deverá ser pago ao Fisco no prazo de até 90 dias para que a situação seja regularizada e a carga liberada. Do contrário, a mercadoria será leiloada.

Intensificação

Com o objetivo de reduzir a concorrência desleal e de incrementar a receita estadual, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem intensificado as ações de fiscalização em todo o estado para coibir qualquer tipo de sonegação.

Além das fiscalizações nos postos fiscais, correios e transportadoras, também são realizadas ações volantes nas principais rodovias, para pegar tanto as notas fiscais irregulares, com valores subfaturados, como caminhões que percorrem o estado sem o devido imposto recolhido. Além disso, o videomonitoramento tem possibilitado ao fisco estadual a ampliação da capacidade de identificação os veículos que operam com suspeita de fraude.

Crime

A Sefaz ressalta que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

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