Fonte: Olhar Juridico
A Justiça Federal deferiu um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para que fosse adiada a audiência de instrução, agendada para o próximo dia 27, sobre um processo de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em decorrência de simulação de empréstimo para a aquisição de um apartamento de luxo em Cuiabá, penhorado em leilão judicial. Foi acolhida a sugestão de Mauro para que a audiência ocorra no dia 5 de dezembro.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ação é resultado de inquérito instaurado em 2013 para apurar a aquisição, em 2011, de um apartamento de luxo por parte da então juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Carla Reita Faria Leal.
O imóvel havia sido inicialmente adquirido por Mauro Mendes em 2 de dezembro de 2009, em leilão público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho ao qual a juíza era vinculada. Passado mais de um ano, o apartamento foi repassado para Carla Reita.
Uma audiência estava marcada para o próximo dia 27. No entanto, a defesa de mauro entrou com requerimento de redesignação de audiência de instrução e a juíza federal da justiça trabalhista aposentada compulsoriamente por decisão unânime em processo administrativo disciplinar, Carla Reita Faria Leal, requereu a devolução do prazo para apresentação do rol de testemunhas e do prazo para solicitar esclarecimentos. A Justiça acabou deferindo o pedido de Mauro.
“Verifico o curto interregno entre a atual data designada para a audiência e a nova data sugerida pelo atual governador do Estado de Mato Grosso – ora demandado -, em 5 de dezembro de 2019, bem como a relevância do fundamento apresentado como justificativa do pedido e a disponibilidade do juízo na realização da audiência na data sugerida. […] Desta forma, defiro a redesignação da audiência para a data sugerida pelo requerido Mauro Mendes”.
Em decorrência do adiamento a Justiça Federal também atendeu aos pedidos de Carla Reita Faria Leal determinando “a devolução dos prazos para: a apresentação do rol de testemunhas, com as respectivas justificativas; e requerimento de esclarecimentos ou ajuste do despacho saneador. Estes deverão ocorrer concomitantemente e no prazo comum de cinco dias”.