Fonte: Olhar Juridico
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Promotoria de Justiça de Itaúba (a 600km de Cuiabá), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um pecuarista da região para regularizar a exploração aurífera na Fazenda Iporama. O compromissário reconhece ser o responsável pelo garimpo na propriedade, especificamente na área fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apurou a infração ambiental.
O pecuarista também se comprometeu a providenciar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas (PRAD), além de obter as licenças prévias de instalação e de operação. Toda essa documentação deverá ser encaminhada ao MPMT. Em caso de descumprimento nos prazos e forma fixados, pagará multa diária no valor de R$ 500,00.
A título de dano ambiental não passível de recuperação, o compromissário deverá efetuar o pagamento de R$ 7,5 mil em prol de instituição que se habilitar no Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), em até 10 parcelas mensais. A título de dano moral coletivo também deverá pagar R$ 7,5 mil em benefício de entidade habilitada no Bapre.
O TAC, firmado pelo promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, deverá ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). A verificação da exploração aurífera pelo pecuarista não importa em reconhecimento do dano para fins de responsabilização em outras searas (administrativa e penal). O acordo também não importa o reconhecimento da multa estabelecida pelo órgão ambiental, nem anuência junto ao órgão ambiental da infração autuada.
Como funciona o Bapre: O Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) foi instituído em fevereiro de 2020 pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de assegurar a centralização das informações em nível estadual e facilitar a viabilização e destinação de recursos oriundos da atuação institucional. O ato administrativo disciplinando o cadastramento de entidades e projetos que poderão ser contemplados com verbas obtidas por meio de acordo ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi publicado no Diário Oficial do MP.
A inscrição é gratuita e deve ser feita em sistema próprio disponibilizado no site institucional (clique aqui). As iniciativas apresentadas poderão contemplar o desenvolvimento de ações específicas, entrega de produtos, serviços ou resultados. Iniciativas que contribuam para o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos também podem se inscrever. A centralização das informações também facilitará a fiscalização por parte do MPMT.
O formulário eletrônico de inscrição exige dos interessados informações relativas aos dados cadastrais e bancários do órgão ou entidade responsável pela execução do projeto; destinação dos recursos eventualmente recebidos; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outras.