Fonte: Olhar Direto
A Prefeitura de Cáceres (219 quilômetros de Cuiabá) resolveu endurecer as regras para que as pessoas se conscientizem e usem máscaras durante a pandemia de coronavírus que o mundo enfrenta. Os estabelecimentos comerciais que forem flagrados com clientes sem os equipamentos de proteção poderão pagar multa de até dois salários mínimos por pessoas e terem o alv
Ficou determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória, podendo inclusive serem de fabricação doméstica para acesso e desempenho de atividades em todo e qualquer prédio público e estabelecimentos comerciais em geral no município.
Os estabelecimentos privados e as repartições públicas deverão restringir o ingresso e permanência de pessoas que não utilizarem máscaras de proteção respiratória durante o período de pandemia.
O descumprimento à determinação do artigo anterior caracterizará infração e ensejará multa aos estabelecimentos comerciais: I – multa equivalente a 01 (um) salário mínimo por pessoa flagrada, na primeira infração; II – multa equivalente a 02 (dois) salários mínimos em caso de reincidência; III – interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento da terceira infração; IV – cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição.
Os recursos provenientes da penalidade prevista no art. 2º deste Decreto reverter-se-ão ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da Covid-19.
Cáceres teve, até o momento, uma morte por coronavírus confirmada.