O Ministério Público Federal manifesta sua posição contrária à lei estadual que impede o acesso a benefícios sociais por ocupantes irregulares de terras em MT
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer apontando um conflito entre a lei estadual que impede a concessão de benefícios sociais a proprietários ilegais de propriedades rurais e urbanas e a Constituição Federal, violando o princípio da dignidade humana e outros problemas. O documento, assinado pelo procurador que atua na área agrária em Mato

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer apontando um conflito entre a lei estadual que impede a concessão de benefícios sociais a proprietários ilegais de propriedades rurais e urbanas e a Constituição Federal, violando o princípio da dignidade humana e outros problemas.
O documento, assinado pelo procurador que atua na área agrária em Mato Grosso, Matheus de Andrade Bueno, diz respeito à promulgação da lei Estadual no 12.430/2024, ocorrida no dia 5 de fevereiro.
A legislação estabelece como sanções para os ocupantes ilegais e invasores de propriedades rurais e urbanas em Mato Grosso, incluindo a proibição de receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado, assumir um cargo público de confiança e contratar com o governo estadual.
O procurador da República Matheus de Andrade Bueno sustentou que, ao negar o direito à assistência social de pessoas como uma forma de punição para quem participa de ocupações de terra, a lei poderia impedir o acesso à proteção estatal para a garantia do mínimo existencial, o que viola o princípio da dignidade humana.
De acordo com o procurador, o dispositivo também poderia prejudicar ou impedir manifestações de grupos sociais que buscam uma melhor distribuição de terras.
Além de violar o direito social ao trabalho e à isonomia, ao impedir o acesso a cargos públicos por qualquer motivo que não seja a desqualificação pessoal para a função. Outro ponto levantado pelo representante do MPF é que a Lei Estadual, por sua vez, estabeleceria normas gerais de licitação e contratação com o poder público, o que invadiria uma competência da União.
O documento contendo as considerações e os dispositivos constitucionais que podem estar sendo violados pela norma vigente no estado de Mato Grosso foi encaminhado ao procurador-geral da República, a quem cabe examinar a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Com a colaboração da assessoria).
Fonte: Informações/ Olhardireto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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