STF suspende verba indenizatória do TCE-MT e membros do Executivo

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da verba indenizatória do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que também beneficiaria servidores do Poder Executivo, que é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). O julgamento ocoreu nesta  quinta-feira (21).

Seguiram o voto do ministro Marco Aurélio, que é o relator, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Eles decidiram pela suspensão da verba indenizatória, estabelecida pela Lei nº 11.087/2020, até julgamento definitivo da ADI.

“Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suspender o processo revelador da ação direta de nº 1007712-46.2020.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade”, foi o voto do relator.

Tanto o Governo do Estado, quanto a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o TCE-MT, tentaram adiar o julgamento, mas sem sucesso. Duas duas ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas contra a lei de Mato Grosso que estabelece verba de natureza indenizatória mensal a conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), secretários de Estado e diversos outros membros do Executivo Estadual.

Uma ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e outra pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

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